09/06/2026
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Governo da Bahia regulamenta pagamento de novo abono do Fundef para cerca de 87 mil profissionais da educação

Publicação no Diário Oficial autoriza distribuição de R$ 103,3 milhões a servidores ativos, aposentados, contratados pelo Reda e herdeiros de educadores falecidos.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
quinta-feira, 04 de junho de 2026 às 12:16
Imagem de Governo da Bahia regulamenta pagamento de novo abono do Fundef para cerca de 87 mil profissionais da educação
Foto: Memo Soul/SEC

O Governo da Bahia publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, as normas para o pagamento do novo Abono Extraordinário referente aos recursos do precatório do Fundef destinados aos profissionais do magistério da rede estadual. A iniciativa prevê a distribuição de aproximadamente R$ 103,3 milhões e deve beneficiar cerca de 87 mil pessoas.

Entre os contemplados estão professores e demais profissionais da educação que atuam ou atuaram na rede estadual, incluindo servidores ativos, aposentados, contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e herdeiros de beneficiários falecidos.

Os valores do abono foram definidos de acordo com a carga horária exercida pelos profissionais. Quem possui jornada semanal de 20 horas receberá R$ 719,73, enquanto aqueles com carga horária de 40 horas terão direito a R$ 1.439,47.

A lista dos beneficiários será disponibilizada no Portal da Educação. Os pagamentos serão efetuados diretamente nas contas bancárias cadastradas dos profissionais que ainda possuem vínculo com a folha de pagamento do Estado. Já aqueles que não integram mais a folha ou apresentem divergências cadastrais precisarão atualizar suas informações em uma unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Após a regularização dos dados, o depósito será realizado em até dez dias úteis. Para a atualização cadastral, os beneficiários deverão apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, telefone para contato, endereço eletrônico e comprovante de conta bancária em seu nome.

Os herdeiros de profissionais falecidos também poderão receber os valores, desde que cumpram as exigências estabelecidas pelo governo. Entre os documentos necessários estão certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, informações bancárias e documentação judicial que comprove o direito ao recebimento.

A regulamentação ainda estabelece que diversos períodos de afastamento remunerado serão considerados para o cálculo do benefício, incluindo férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licenças médicas, readaptação funcional e afastamentos para cursos realizados com autorização e custeio da administração pública.

 

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