Maioria dos ministros considerou inconstitucional regra da reforma da Previdência de 2019; volta a valer a concessão do benefício com base apenas no tempo de contribuição especial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por maioria de seis votos a cinco, os ministros entenderam que a regra criada pela reforma da Previdência de 2019 contraria a finalidade constitucional do benefício.
Com a decisão, deixa de valer o trecho da Emenda Constitucional nº 103 que condicionava a aposentadoria especial ao cumprimento de idade mínima. Assim, os segurados voltam a ter direito ao benefício após completar o período de contribuição exigido para cada atividade, independentemente da idade.
A norma derrubada previa idade mínima de 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição especial, 58 anos para aquelas com exigência de 20 anos e 60 anos para profissionais que precisavam comprovar 25 anos de exposição a condições prejudiciais à saúde.
O voto que orientou a maioria foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, a exigência obrigava trabalhadores que já haviam cumprido o tempo necessário de exposição a continuar exercendo atividades em ambientes insalubres ou perigosos, contrariando o propósito de proteção garantido pela aposentadoria especial.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a regra prolongava a permanência dos profissionais em locais de risco mesmo após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
A decisão beneficia diversas categorias que atuam sob condições nocivas à saúde, entre elas trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outros profissionais expostos permanentemente a agentes físicos, químicos ou biológicos.