De acordo com a advogada, o abandono material ocorre quando há uma determinação judicial para o pagamento de pensão alimentícia e o responsável deixa de cumprir essa obrigação sem justificativa.
O abandono material, crime previsto no artigo 244 do Código Penal, é uma questão que afeta muitas famílias no Brasil. Para esclarecer o tema, a advogada Giselle Oliveira concedeu entrevista ao programa Cidade em Pauta (Rádio Nordeste FM), explicando os critérios legais e as penalidades aplicáveis aos responsáveis que deixam de prover o sustento de seus dependentes.
De acordo com a advogada, o abandono material ocorre quando há uma determinação judicial para o pagamento de pensão alimentícia e o responsável deixa de cumprir essa obrigação sem justificativa.
"Existe um processo dentro da esfera cível, no direito de família, onde se determina o cumprimento da obrigação alimentar. Caso esse pai não cumpra e não justifique, ele pode ser cobrado judicialmente e até mesmo preso pelo descumprimento", explica Giselle.
A penalidade para esse crime varia entre um e quatro anos de detenção, além de multa.
"Quando o pai não cumpre com sua responsabilidade e não apresenta justificativa válida, o caso pode sair da esfera cível e ir para a criminal. Isso significa que, além do pedido de execução da pensão, pode haver um processo penal pelo crime de abandono material", acrescenta a advogada.
Giselle Oliveira também destacou que essa obrigação não se restringe apenas aos filhos, podendo incluir cônjuges e pais idosos que dependam financeiramente de seus descendentes.
"A partir do momento que alguém tem uma responsabilidade legal de prover sustento a outra pessoa e deixa de fazê-lo sem justificativa, está cometendo um crime", afirma.
Durante a entrevista, foi abordado um caso recente em que um pai foi condenado a um ano e três meses de prisão por abandono material.
"Ele não justificou a falta de pagamento da pensão, ignorou a obrigação e acabou condenado. Como era réu primário, a pena foi convertida em prestação pecuniária e serviços à comunidade", explica a advogada.
Ela ressalta que mesmo o desemprego não isenta a obrigação alimentar. "Se a mãe está desempregada, ela dá um jeito. O pai também tem que se virar. O problema é que muitos pais simplesmente não querem cumprir com a responsabilidade, mesmo tendo condições financeiras para isso", critica.
As redes sociais, segundo a advogada, têm sido ferramentas úteis para comprovar quando o devedor tem condições de pagar, mas tenta esconder bens e rendimentos.
"Tem casos em que o pai diz que não tem dinheiro, mas exibe uma vida de luxo nas redes sociais. Isso pode ser usado como prova no processo", afirma.
Para aqueles que enfrentam essa situação, a advogada recomenda buscar apoio jurídico.
"É necessário entrar com uma ação judicial, e cada caso precisa ser analisado individualmente. A pensão alimentícia não inclui apenas comida, mas todo o sustento do dependente, como moradia, educação, lazer e saúde", explica.
Sobre a eficácia da legislação, Giselle acredita que as leis são rigorosas, mas critica a lentidão do Judiciário.
"Os processos se arrastam por muito tempo. Precisamos de mais agilidade para garantir que as determinações judiciais sejam cumpridas", conclui.