Especialista explica estabilidade de um ano após afastamento pelo INSS, alerta para mudanças na NR-1 e orienta como trabalhadores podem provar assédio moral na Justiça.
A advogada Camila Trabuco esclareceu dúvidas sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, estabilidade e assédio moral, além de alertar para as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passam a exigir ainda mais atenção das empresas a partir de maio de 2026, especialmente no que diz respeito à saúde mental no ambiente laboral.
Dra. Camila destacou que muitas pessoas ainda têm uma visão limitada sobre o que caracteriza um acidente de trabalho.
“O primeiro de tudo é que a gente precisa entender o que vem a ser o acidente de trabalho. Muita gente acredita que o acidente é só quando ocorre uma queda ou uma lesão por agressão, mas é toda situação que gere uma perda, uma lesão, uma redução da função do trabalhador ou até mesmo a morte.”
A advogada explicou que a legislação também equipara doenças ocupacionais ao acidente de trabalho.
“Quando a gente fala de doença, nós temos a doença profissional e a doença do trabalho. A doença profissional é aquela causada pela própria atividade exercida, como as lesões por esforço repetitivo. Já a doença do trabalho pode estar ligada ao ambiente, inclusive fatores que envolvem a saúde mental.”
Dra. Camila ressaltou que a atualização da NR-1 amplia a responsabilidade das empresas em relação ao gerenciamento de riscos, incluindo questões psicológicas.
“A partir de maio de 2026, as empresas precisam estar muito atentas ao Programa de Gerenciamento de Riscos e às medidas relacionadas à saúde mental. Isso é fundamental para evitar multas e ações trabalhistas.”
Entre os principais direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho está o afastamento e o encaminhamento ao INSS.
“Nos primeiros 15 dias, a empresa paga normalmente. Após isso, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS. É importante que o benefício seja concedido como o B91, que é o benefício acidentário.”
Ela explicou que o enquadramento correto garante estabilidade.
“Quando o trabalhador retorna com o benefício acidentário, ele tem estabilidade de um ano e não pode ser demitido nesse período.”
Dra. Camila também alertou para situações de assédio moral após o retorno do funcionário afastado.
“Infelizmente, muitos sofrem isolamento ou constrangimento ao voltar. Isso pode configurar assédio moral e deve ser combatido.”
Segundo a advogada, nem todo acidente gera indenização.
“Para haver indenização, é preciso apurar se houve culpa da empresa. A Justiça vai buscar o nexo causal, ou seja, o que a empresa fez para gerar aquele resultado.”
Ela citou o exemplo de acidente de trajeto: “Se o trabalhador sofre um acidente indo ou voltando do trabalho, ele pode ter direito ao benefício e à estabilidade. Mas, se não houve negligência da empresa, não há responsabilidade para indenizar.”
Mesmo quando o empregado opta por usar veículo próprio, apesar de a empresa fornecer vale-transporte, o acidente pode ser reconhecido como de trajeto, sem que haja culpa da empregadora.
Dra. Camila reforçou que as empresas devem ir além da simples entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
“Entregue o EPI, pegue assinatura e fiscalize. Não basta entregar. É obrigação legal fiscalizar o uso. Se o fiscal do trabalho encontrar irregularidades, a empresa pode ser multada.”
Ela também defendeu ações voltadas à promoção do chamado “salário emocional”.
“Não é só trabalhar e receber dinheiro. É importante que o trabalhador se sinta pertencente ao ambiente. Treinamento de lideranças e combate ao assédio são fundamentais.”
Durante a entrevista, uma ouvinte questionou sobre a dificuldade de comprovação do assédio moral.
Dra. Camila orientou: “Testemunhas são muito importantes. Mas hoje também usamos prints, e-mails, mensagens de WhatsApp e até ata notarial para fortalecer a prova.”
Ela recomendou que o trabalhador documente formalmente a situação.
“Reporte ao RH ou ao superior e, se possível, faça por e-mail. Isso cria um documento. E, se a situação estiver afetando sua saúde mental, procure ajuda médica e guarde os relatórios.”
Sobre a duração dos processos, a advogada explicou que casos que envolvem doença ocupacional tendem a demorar mais por conta de perícia médica.
“A Justiça do Trabalho ainda é mais ágil que a Justiça comum. Quando há perícia médica, pode levar um pouco mais de tempo, mas é essencial para comprovar a doença.”