Transtornos mentais lideram casos de doenças ocupacionais e exigem atenção do trabalhador
A possibilidade de sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho é uma realidade que pode atingir qualquer trabalhador. O tema foi debatido no quadro Direito em Pauta, em entrevista com o advogado Thiago Carneiro, que esclareceu dúvidas sobre direitos trabalhistas e previdenciários em casos de acidente e doença ocupacional.
O advogado explicou que, do ponto de vista jurídico, acidente de trabalho e doença do trabalho recebem o mesmo tratamento na legislação brasileira, apesar de terem naturezas diferentes.
“Segundo a legislação, eles são equiparados. O acidente normalmente é um fato episódico, algo que acontece em um momento específico. Já a doença do trabalho pode ser algo que a pessoa já tinha ou que se agravou em razão das condições do labor, geralmente ao longo do tempo, mas juridicamente, o tratamento é o mesmo”, afirmou Dr. Thiago.
O advogado destacou as mudanças trazidas pela reforma trabalhista em relação aos acidentes de trajeto, que antes eram automaticamente considerados como acidente de trabalho.
“Após a reforma, o acidente de trajeto só gera responsabilidade para a empresa quando ela fornece o transporte ou quando o trabalhador utiliza veículo da própria empresa. Caso contrário, não há mais o direito à indenização trabalhista como existia antes”, explicou.
Segundo ele, situações comuns como acidentes em ônibus públicos ou transporte próprio, no caminho entre casa e trabalho, não geram mais indenização trabalhista, salvo exceções previstas em lei.
Ao falar sobre doenças ocupacionais, Dr. Thiago chamou atenção para o crescimento expressivo dos transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho.
“Hoje, sem dúvida, as campeãs são ansiedade, depressão e burnout. Esses transtornos têm aparecido com muito mais frequência do que até mesmo os acidentes físicos”, destacou.
O advogado explicou ainda que o Ministério do Trabalho possui uma lista de doenças relacionadas a determinadas profissões, com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), mas ressaltou que muitos casos precisam ser analisados individualmente.
“Existem situações muito específicas que só vão ser reconhecidas caso a caso pela Justiça, a partir da comprovação do nexo entre a atividade exercida e a doença desenvolvida”, completou.
Entre os principais direitos do trabalhador que sofre acidente ou desenvolve doença relacionada ao trabalho, Dr. Thiago citou indenizações e estabilidade no emprego.
“O trabalhador pode ter direito à indenização por danos morais, danos materiais, que incluem despesas com medicamentos e tratamentos, além da estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário”, explicou.
Em casos mais graves, em que há perda ou redução da capacidade laboral, o advogado destacou a possibilidade de pensão mensal vitalícia.
“Dependendo do grau de incapacidade, o empregado pode ter direito a uma pensão pelo resto da vida, porque muitas vezes o acidente deixa sequelas permanentes que afetam não só o trabalho, mas toda a vida da pessoa”, ressaltou.
Ele relatou ainda um caso que marcou sua atuação profissional:
“Tive um cliente que desenvolveu um problema grave na coluna carregando pedra em obra. Ele me disse que o pior não foi não conseguir mais trabalhar, mas não conseguir levantar o filho no colo. Isso mostra o impacto real que essas situações têm na vida das pessoas.”
O advogado orientou os trabalhadores sobre os primeiros passos para não perder direitos.
“O primeiro passo é comunicar a empresa, que deve emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se o afastamento for superior a 15 dias, o benefício passa a ser pago pela Previdência. Após a alta, o trabalhador tem direito à estabilidade”, explicou.
Dr. Thiago reforçou que a prevenção é obrigação da empresa e que a falta de medidas de segurança pode gerar consequências severas.
“Além das indenizações ao trabalhador, a empresa pode sofrer multas e sanções administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho”, afirmou.
Segundo ele, nos casos em que há sequelas permanentes, a empresa pode ser obrigada a custear indenizações, pensão vitalícia e outros reparos legais.
“Cabe à empresa prevenir. Quando isso não ocorre, ela responde judicialmente e também no âmbito administrativo”, concluiu.