Mulheres diagnosticadas com câncer têm direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e, em casos específicos, o BPC/Loas
Durante o quadro Direito em Pauta, a advogada Camila Trabuco abordou os direitos das mulheres com câncer, tema em destaque no mês do Outubro Rosa, dedicado à prevenção e conscientização sobre o câncer de mama. A especialista ressaltou leis, benefícios previdenciários e recentes decisões da Justiça que ampliam as garantias às pacientes.
“O câncer de mama é o segundo com mais diagnósticos no país, ficando atrás apenas do câncer de pele. O diagnóstico precoce é determinante para a cura, por isso é fundamental que as mulheres saibam também quais são seus direitos diante de uma situação tão delicada”, explicou a advogada.
Entre as principais legislações citadas, Camila destacou a Lei dos 30 dias e a Lei dos 60 dias, que asseguram o direito à realização do diagnóstico do câncer em até 30 dias e o início do tratamento em até 60 dias após o resultado do exame.
“Essas leis reforçam a importância da celeridade no atendimento, pois quanto mais rápido o tratamento começar, maiores são as chances de cura”, afirmou.
A advogada também lembrou que mulheres diagnosticadas com câncer têm direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e, em casos específicos, o BPC/Loas, para quem não contribui com o INSS.
“Muitas vezes, a paciente precisa se afastar do trabalho e manter sua subsistência. Esses benefícios são fundamentais nesse período”, explicou.
Outro ponto abordado foi o direito à reconstrução mamária após a mastectomia, garantido por lei.
“A cirurgia reparadora é um direito e deve ser feita em ambas as mamas, para garantir a harmonia estética e o bem-estar da mulher”, destacou.
Camila Trabuco também chamou atenção para decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ampliam as garantias às pacientes oncológicas. Um dos julgamentos citados reconheceu a possibilidade de uso de terapias inovadoras e medicamentos off-label, ou seja, não previstos inicialmente para o tratamento do câncer, desde que haja indicação médica.
“O STJ já decidiu que o plano de saúde deve custear esse tipo de tratamento, mesmo que o medicamento ainda esteja em fase de estudo”, afirmou.
Outro avanço mencionado foi o direito ao congelamento de óvulos e à fertilização in vitro (FIV) para mulheres que desejam ser mães, mas correm o risco de infertilidade devido ao tratamento.
“Os planos de saúde têm sido obrigados a custear tanto o congelamento dos óvulos quanto a fertilização in vitro. Tivemos inclusive decisão favorável aqui em Feira de Santana garantindo esse direito”, contou.
A advogada ainda lembrou que planos de saúde não podem suspender ou cancelar contratos de pacientes em tratamento oncológico, mesmo em casos de planos coletivos empresariais.
“Há decisões do STJ determinando a manutenção do plano até a alta médica. O cancelamento durante o tratamento é considerado abusivo”, reforçou.
Durante a entrevista, Camila mencionou também um caso de erro médico julgado pelo STJ, no qual uma mulher teve a mama retirada de forma desnecessária.
“Foi um erro grosseiro, e a indenização foi aumentada para R$ 220 mil. Ainda que exista a possibilidade de cirurgia reparadora, a perda é irreparável”, disse.
A advogada destacou ainda direitos complementares, como isenção de impostos na compra de veículos, saque do FGTS e do PIS, prioridade em processos judiciais e atendimentos de saúde, além da possibilidade de acréscimo de 25% na aposentadoria quando comprovada a necessidade de assistência permanente.
No campo trabalhista, ela alertou para casos de demissão discriminatória. “Se a dispensa ocorrer logo após o diagnóstico, a empresa pode ser responsabilizada e a funcionária, reintegrada. A demissão por preconceito é ilegal”, pontuou.
A advogada encerrou reforçando que o SUS garante atendimento integral e gratuito às pacientes, incluindo acompanhamento psicológico e transporte quando necessário.
“Graças a Deus temos o SUS, que assegura o acesso à saúde de forma integral. As mulheres precisam conhecer esses direitos e lutar por eles”, finalizou.