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Advogada explica aposentadoria especial para engenheiros e arquitetos

Profissionais da engenharia e arquitetura ainda enfrentam desafios na aposentadoria especial, e especialista aponta caminhos para assegurar o direito.

Por Rafa
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Imagem de Advogada explica aposentadoria especial para engenheiros e arquitetos

A advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, participou do quadro Direito em Pauta para esclarecer dúvidas sobre aposentadoria especial, especialmente voltada para engenheiros e arquitetos. A profissional, que atua em Feira de Santana e em toda a região do Portal do Sertão com milhares de atendimentos em demandas previdenciárias, destacou direitos, documentos necessários e mudanças recentes na legislação.

A entrevista coincidiu com o Dia do Engenheiro e do Arquiteto, celebrado em 11 de dezembro. A advogada aproveitou para parabenizar os profissionais da área.

“Gostaria de parabenizar a todos os engenheiros e arquitetos de Feira de Santana. Em especial, mando um abraço para o meu arquiteto, Ed Vasco, um profissional maravilhoso daqui da cidade”, afirmou.

Dra. Paloma explicou o conceito da aposentadoria especial, destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos.

“Essa aposentadoria é um benefício concedido a quem trabalhou exposto a ruído, calor ou produtos químicos por pelo menos 25 anos. Ela garante uma aposentadoria com menos tempo de contribuição do que as aposentadorias comuns”, detalhou.

Ela também esclareceu que engenheiros e arquitetos que atuaram antes de 1995 ainda podem ter o tempo reconhecido automaticamente pela categoria.

“Depois disso, é preciso comprovar a exposição ao agente nocivo com laudos técnicos e PPP”, disse.

Questionada sobre os documentos necessários, Paloma reforçou que o PPP é o principal.
“O PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — é indispensável. Além dele, o LTCAT e quaisquer registros que comprovem atuação em obras ou campo também são fundamentais”, afirmou.

A reforma de 2019 trouxe novas regras para a aposentadoria especial.

“Desde 2019, passou a existir idade mínima de 60 anos para quem tem 25 anos de atividade especial. Além disso, a regra de pontos e o cálculo ficaram mais rigorosos”, explicou a advogada.

De acordo com Paloma, o cenário é de maior rigor documental.

“A tendência é de uma maior fiscalização e exigência de documentos em 2026. O INSS vem reforçando o controle sobre os pedidos. Por outro lado, quem já tem tempo especial pode revisar e fazer o pedido com mais segurança”, destacou.

Entre os equívocos mais comuns, ela lista:

– Falta de documentação;
– Laudos desatualizados;
– Falta de comprovação da atividade especial;
– Pedido feito sem cálculo profissional.

“Outro erro muito comum é solicitar o benefício sem estratégia. Isso pode reduzir o valor da aposentadoria”, alertou.

Dra. Paloma reforçou a importância do planejamento antecipado.

“Planejem com antecedência, reúnam documentos, revisem o histórico e busquem orientação especializada. Com organização e acompanhamento jurídico, é possível garantir o melhor benefício”, concluiu.

Ao final, ela lembrou que dúvidas podem ser tiradas através das redes sociais. “No nosso Instagram, @pzadv, temos vídeos e artigos explicando aposentadoria de engenheiros, arquitetos e outros temas previdenciários”, informou.

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