O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, é uma compensação pela redução da capacidade de trabalho,
Durante entrevista ao quadro Direito em Pauta, a advogada Dra. Camila Trabuco explicou as principais dúvidas sobre o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente e têm redução da capacidade laboral.
“Qualquer pessoa pode se envolver num acidente, isso é verdade. Todos estamos sujeitos, e é importante saber o que acontece quando você tem uma sequela”, alertou a advogada. “O INSS possui um benefício específico para quem sofreu um acidente e ficou com algum tipo de redução funcional. Se você teve uma sequela, pode ter direito ao auxílio-acidente”, acrescentou.
Segundo a especialista, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, é uma compensação pela redução da capacidade de trabalho, e pode ser recebido mesmo que o segurado volte a exercer alguma atividade profissional.
“Ele não é um benefício como o auxílio-doença ou a aposentadoria. O auxílio-acidente é pago quando a pessoa não consegue mais exercer sua função com a mesma força, a mesma saúde. É uma forma de indenização, e o trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo o benefício”, explicou.
Dra. Camila esclareceu que muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença, mas são benefícios distintos.
“O auxílio-doença cessa quando a pessoa se recupera. Já o auxílio-acidente começa justamente quando o auxílio-doença termina, se houver a constatação de uma sequela parcial”, explicou.
Ela ressaltou que, embora a lei preveja que essa transição deveria ocorrer automaticamente, na prática é necessário fazer o pedido junto ao INSS.
“Infelizmente, o INSS é uma máquina de negar benefícios. Por isso, é fundamental solicitar o auxílio-acidente assim que for encerrado o auxílio-doença e comprovada a sequela”, afirmou.
A advogada orientou que nem todos os segurados têm direito ao benefício. “O auxílio-acidente é garantido ao trabalhador com carteira assinada, ao doméstico e ao avulso. Já o contribuinte facultativo, o autônomo e o MEI não têm direito a esse benefício”, explicou.
Entre os principais documentos para dar entrada no pedido, ela destacou:
“O prontuário médico é uma prova essencial. Ele mostra que você chegou ao hospital vítima de um acidente. Se a empresa não emitir o CAT, o trabalhador pode procurar o INSS ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho”, orientou.
De acordo com a Dra. Camila, o pedido deve ser feito assim que a lesão estiver consolidada, ou seja, quando o tratamento se encerra e a sequela se torna permanente.
“O prazo para requerer o auxílio-acidente é de até cinco anos após o acidente. Quanto antes o pedido for feito, melhor, porque o direito não socorre quem dorme”, alertou.
A advogada destacou que é possível recorrer administrativamente ou entrar diretamente na Justiça. “O segurado pode recorrer ao INSS, mas, sendo muito sincera, na prática, o recurso demora tanto quanto um processo judicial. Então, muitas vezes, vale mais a pena ir direto à Justiça”, afirmou.
]Dra. Camila deixou um conselho importante para quem sofreu um acidente e tem dúvidas sobre o direito ao benefício.
“Primeiro, reúna toda a documentação médica e peça ao seu médico que indique no relatório o grau de limitação — por exemplo, 50% do braço direito ou 30% da coluna. Isso facilita muito a análise. E procure sempre um profissional especializado, porque o auxílio-acidente é um benefício técnico e o INSS costuma negar pedidos que não estejam bem instruídos”, orientou.
Ela também lembrou que o segurado pode solicitar o benefício diretamente pelo portal Meu INSS, mas reforçou a importância de contar com acompanhamento jurídico especializado.
“É um benefício pouco conhecido e com detalhes específicos. O INSS é uma máquina de negar, mas nós podemos ser uma máquina de conquistar direitos”, concluiu a advogada.
Os interessados em mais informações podem entrar em contato pelo telefone (75) 99976-2621 ou pelo Instagram @trabucoadvogados e @camilatrabuco.