O fim de ano costuma concentrar conflitos entre genitores, especialmente quando há descumprimento de decisões já estabelecidas pela Justiça.
Durante participação no programa Cidade em Pauta, a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Camila Machado, abordou temas recorrentes no período de fim de ano, como descumprimento de decisões judiciais sobre guarda e visitação, abandono de menor, pensão alimentícia e divisão de despesas extraordinárias, a exemplo do material escolar.
Segundo a advogada, o fim de ano costuma concentrar conflitos entre genitores, especialmente quando há descumprimento de decisões já estabelecidas pela Justiça.
“É uma época de férias escolares, de divisão de períodos festivos como Natal e Réveillon, e também de despesas extraordinárias importantes, como o material escolar. Tudo isso, quando não é respeitado, gera estresse não apenas entre os pais, mas atinge diretamente as crianças”, alertou.
Dra. Camila explicou que o descumprimento de uma decisão judicial não traz apenas reflexos na esfera familiar, mas também consequências legais severas.
“Quando há descumprimento de uma decisão judicial, falamos tanto de responsabilidade cível, com possibilidade de indenização por danos morais e aplicação de multa diária, como também de responsabilidade criminal, a depender da gravidade da situação”, destacou.
Ela citou casos em que o genitor retira a criança em uma data comemorativa e não a devolve no período determinado.
“Nessas situações, pode ser solicitado inclusive um mandado de busca e apreensão do menor, com possibilidade de acompanhamento policial”, explicou.
Outro ponto abordado foi o abandono do menor, que pode ocorrer tanto quando o genitor deixa de buscar a criança quanto quando a entrega a terceiros sem condições adequadas de cuidado.
“Quando o genitor deveria buscar o menor e simplesmente não o faz, ou quando retira a criança e a deixa com alguém sem capacidade para cuidar, estamos falando de abandono, que é uma situação grave e também pode caracterizar crime”, afirmou.
Mesmo durante o recesso forense, a Justiça continua funcionando em regime de plantão.
“A Justiça pode parecer fechada, mas existe plantão judicial exatamente para situações de urgência. Casos envolvendo crianças são prioridade”, orientou.
A advogada reforçou que os maiores prejudicados nesses conflitos são os menores.
“A criança sente muito mais do que o adulto. Ela ainda está aprendendo a lidar com as dificuldades da vida. Pai e mãe representam segurança, e quando essa segurança é abalada, isso reflete no emocional, no psicológico e até no futuro dessa criança”, afirmou.
Ela destacou que os reflexos podem surgir de forma gradual.
“Na infância, muitas vezes é algo sutil, como retração, tristeza ou queda no rendimento escolar, mas os impactos mais fortes aparecem na adolescência e na vida adulta, inclusive em relações afetivas e profissionais”, completou.
Sobre o descumprimento da pensão alimentícia, Dra. Camila foi direta ao afirmar que existem medidas eficazes para coagir o pagamento.
“A execução de alimentos pode resultar tanto em penhora de bens quanto em prisão. Eu sempre atuo com pedidos cumulativos, porque o objetivo é garantir o direito da criança”, explicou.
Ela ressaltou que a execução deve ser feita por meio de ação específica, mesmo que o processo de alimentos já exista.
Outro tema recorrente discutido foi a partilha das despesas com material escolar e matrícula.
“Tudo depende do que foi definido na decisão judicial ou em acordo homologado. Hoje é comum que as despesas sejam divididas conforme a capacidade financeira de cada genitor, e não mais de forma igualitária”, explicou.
Segundo a advogada, percentuais como 70% para um genitor e 30% para o outro são cada vez mais comuns, especialmente quando há grande disparidade de renda.
Ao falar sobre datas comemorativas, como aniversários e férias, Dra. Camila destacou que a convivência equilibrada é essencial para o desenvolvimento saudável da criança.
“A criança não precisa apenas da mãe ou apenas do pai. Ela precisa de ambos. A convivência com as duas famílias é fundamental para sua formação”, afirmou.
Ela explicou que, na guarda compartilhada, a divisão costuma ser igualitária, enquanto na guarda unilateral pode haver regras específicas, inclusive com visitas supervisionadas, a depender do caso.