Com a decisão, os vencimentos reajustados voltam a ser pagos até que o mérito do recurso seja analisado definitivamente pelo colegiado da Câmara Cível.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, na última quinta-feira (19), tornar novamente válida a Lei Municipal nº 4.247/2024, que estabelece o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Feira de Santana.
A decisão foi assinada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, que derrubou a liminar anteriormente concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do município, suspendendo o pagamento dos novos valores.
Após o novo posicionamento da Justiça, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Lima, afirmou que o Legislativo irá cumprir integralmente o que foi determinado.
“Nós vamos cumprir integralmente a decisão judicial. Assim como fizemos quando saiu a decisão reduzindo o vencimento do subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. Nós cumprimos integralmente. Assim também uma nova decisão que saiu agora nós vamos cumprir da mesma forma”, declarou.
O presidente ressaltou que não haverá resistência por parte da Casa. “Não vai ter nenhuma de deixar de cumprir, já que nós estamos cumprindo a lei”, afirmou.
Sobre as críticas de que o reajuste poderia violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, Marcos Lima rebateu:
“A lei de responsabilidade fiscal não é ferida, já que esta lei foi votada em dois mil e vinte e quatro pra valer a partir de dois mil e vinte e cinco. Tudo dentro do orçamento, foi feito os cálculos dentro do orçamento, tanto da Câmara Municipal, como da Prefeitura de Feira de Santana. Então não vejo nenhuma dificuldade em estar fazendo os pagamentos conforme manda a nova decisão judicial.”
Questionado sobre a possibilidade de pagamento das diferenças referentes ao período em que os reajustes ficaram suspensos, o presidente da Câmara afirmou que, até o momento, não há qualquer decisão nesse sentido.
“Em relação aos meses anteriores, que foi suspensa a diferença, não temos previsão nenhuma de fazer nenhum tipo de pagamento de diferença durante esse período de dois, três, quatro meses. A gente não vai fazer nenhuma restituição. Até o momento não tem nenhuma decisão sobre isso”, pontuou.
Ele concluiu reforçando o posicionamento institucional da Casa: “Desde já nós estamos aqui pra cumprir o que a lei determina e o que a Justiça determina.”
O recurso que resultou na derrubada da liminar foi apresentado pelo advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto, autor de ação popular que questiona a constitucionalidade do aumento aprovado no fim da legislatura anterior, com efeitos financeiros previstos para fevereiro de 2025.
Na ação, o advogado argumenta que o reajuste contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, alegando que os percentuais superaram a inflação de 2024 e que, no caso dos vereadores, o aumento teria alcançado cerca de 36,9%.
Ao reexaminar o caso, o relator entendeu que a Constituição estabelece regras específicas para a fixação dos subsídios de agentes políticos municipais, determinando que os valores sejam definidos para a legislatura seguinte. Segundo ele, esse critério possui autonomia e, em análise preliminar, não justificaria a aplicação automática das restrições previstas na LRF.
Com a decisão, os vencimentos reajustados voltam a ser pagos até que o mérito do recurso seja analisado definitivamente pelo colegiado da Câmara Cível.
*Com informações da repórter Isabel Bomfim
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