Para quem pretende solicitar a aposentadoria híbrida em 2026, a principal recomendação é organização.
A aposentadoria híbrida, modalidade que permite a soma do tempo de trabalho rural com o urbano, foi tema do quadro Direito em Pauta no programa De Olho na Cidade. A advogada Paloma Barbosa, especializada em Direito Previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, com mais de dez anos de atuação em Feira de Santana e em todo o Portal do Sertão, esclareceu dúvidas sobre quem tem direito ao benefício, requisitos, documentos e como evitar negativas do INSS.
Segundo a especialista, a aposentadoria híbrida foi criada para proteger trabalhadores que dividiram a vida entre o campo e a cidade, garantindo que nenhum período de trabalho seja desconsiderado.
“É uma modalidade que permite somar o tempo do trabalho rural com o urbano para alcançar o direito à aposentadoria. Ela reflete a trajetória de muitos brasileiros que migraram do meio rural para o urbano ao longo da vida”, explicou.
De acordo com Dra. Paloma, podem solicitar o benefício os trabalhadores que comprovem períodos de atividade tanto rural quanto urbana, mesmo que de forma intercalada.
“Homens e mulheres podem pedir diretamente ao INSS, desde que cumpram a idade mínima exigida no ano do pedido e a carência prevista em lei”, destacou.
Após a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos seguem a regra da aposentadoria urbana:
A advogada ressaltou que o tempo rural pode complementar o urbano para atingir a carência, desde que seja comprovado.
“Não é exigido recolhimento de contribuições no período rural. O fundamental é apresentar documentos que provem o exercício da atividade no campo”, afirmou.
O valor da aposentadoria híbrida segue as regras da Reforma da Previdência.
“O cálculo é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício começa em 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens”, explicou Dra. Paloma.
Entre os principais documentos aceitos pelo INSS estão: contratos de arrendamento, parceria ou comodato; declarações e carteiras de sindicato ou associação rural; bloco de produtor; notas fiscais; certidões de casamento, nascimento ou óbito com indicação de profissão rural; documentos escolares dos filhos; além de prova testemunhal.
“O ideal é apresentar ao menos um documento por ano trabalhado no campo”, orientou.
A modalidade é indicada, principalmente, para quem não conseguiu completar os 15 anos de carência apenas no meio urbano.
“Ela evita que o tempo rural seja perdido e pode, inclusive, melhorar o valor da aposentadoria ao permitir a soma dos períodos”, disse a advogada.
Segundo Dra. Paloma, é comum o INSS indeferir pedidos por considerar insuficientes as provas do trabalho rural.
“Nesses casos, o segurado pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias ou buscar a via judicial, onde é possível apresentar novas provas, inclusive testemunhais. O acompanhamento de um especialista aumenta significativamente as chances de aprovação”, alertou.
Para quem pretende solicitar a aposentadoria híbrida em 2026, a principal recomendação é organização.
“Reunir toda a documentação desde já e fazer um planejamento previdenciário com um advogado de confiança evita atrasos e negativas do INSS”, concluiu.