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Aposentadoria para radialistas: especialista explica direitos e regras de transição no INSS

O radialista pode, em alguns casos, ter direito à aposentadoria especial, dependendo do tipo de atividade desempenhada e das condições de trabalho.

Por Rafa
sexta-feira, 07 de novembro de 2025
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Durante o quadro Direito em Pauta, a advogada Dra. Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, participou de uma entrevista no programa De Olho na Cidade para esclarecer dúvidas sobre como funciona o processo de aposentadoria para os profissionais do rádio.

A conversa começou com homenagens à data comemorativa do radialista, e a Dra. Paloma aproveitou para parabenizar os profissionais da emissora.

“Primeiro, deixo meus parabéns pelo Dia do Radialista. É uma profissão muito importante, que faz parte do nosso dia a dia. E aproveito para parabenizar toda a equipe da rádio, especialmente Biancchi”, disse.

A advogada explicou que a aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social a quem comprova os requisitos legais de tempo e contribuição.

“Todo trabalhador que cumpre os critérios previstos em lei pode solicitar o benefício junto ao INSS. O processo começa com o pedido administrativo, no qual o órgão vai analisar documentos, tempo de contribuição e idade mínima. Se o pedido for indeferido, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial com o apoio de um advogado previdenciário”, esclareceu.

De acordo com Dra. Paloma, o radialista pode, em alguns casos, ter direito à aposentadoria especial, dependendo do tipo de atividade desempenhada e das condições de trabalho.

“A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Até 1995, bastava estar enquadrado na categoria de radialista para ter direito, mas hoje é preciso comprovar essa exposição através do Perfil Profissiográfico Previdenciário ou de laudos técnicos da empresa”, destacou.

Ela acrescentou que mesmo períodos curtos de exposição podem ser considerados:

“Mesmo que o profissional não tenha trabalhado os 25 anos exigidos, é possível reconhecer parte do tempo como especial e converter para tempo comum, acrescentando 40% para homens e 20% para mulheres.”

Caso o radialista não consiga comprovar atividade especial, ele pode se aposentar por tempo de contribuição, modalidade que sofreu mudanças com a reforma da Previdência de 2019.

“Antes da reforma, não havia idade mínima, apenas o tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Agora, há idade mínima progressiva e regras de transição para quem já contribuía antes da reforma”, explicou.

As regras de transição foram criadas para não prejudicar quem já estava próximo de se aposentar em 2019.

“Essas regras estabelecem uma passagem entre as exigências antigas e as novas. Em 2025, por exemplo, mulheres podem se aposentar com 58 anos e 6 meses, e homens com 63 anos e 6 meses. Há também o pedágio de 50% e o de 100%, além da regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição”, detalhou a advogada.

Um dos pontos abordados foi a comprovação do tempo de trabalho sem registro em carteira, situação comum entre profissionais do rádio.

“Mesmo sem registro formal, é possível comprovar o vínculo com documentos como recibos, contracheques, comprovantes de pagamento, registros de ponto, PPP e até testemunhas. O trabalhador pode requerer o reconhecimento desse tempo ao INSS”, orientou Dra. Paloma.

A advogada também lembrou que radialistas autônomos ou freelancers podem contribuir como individuais.

“Quem trabalha por conta própria pode se filiar ao INSS como contribuinte individual. Assim, tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. É importante manter as contribuições em dia para garantir a cobertura previdenciária”, ressaltou.

A especialista falou sobre a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

“Esse benefício é concedido a quem, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz para o trabalho. É necessário comprovar, através de perícia médica, a incapacidade total e definitiva. Em alguns casos, o trabalhador pode inicialmente receber auxílio-doença antes da concessão definitiva da aposentadoria”, explicou.

Dra. Paloma reforçou a importância da orientação profissional para evitar prejuízos no momento da aposentadoria.

“Muitas pessoas deixam de receber o que têm direito por falta de informação ou documentação adequada. Buscar ajuda de um advogado previdenciário é fundamental para garantir que o processo ocorra da melhor forma”, concluiu.

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