Especialista destaca a importância da produção de provas e da prevenção por parte das empresas.
Diversas práticas adotadas por empregadores podem configurar dano moral e resultar em condenações na Justiça do Trabalho. O alerta foi feito pelo advogado Thiago Carneiro, durante entrevista ao quadro Direito em Pauta, ao explicar que cada situação deve ser analisada individualmente, mas que algumas condutas já são reconhecidas pelos tribunais como abusivas.
Segundo o advogado, há comportamentos que, pela frequência com que chegam ao Judiciário, já são amplamente considerados ofensivos à dignidade do trabalhador.
"Cada contrato de trabalho tem suas particularidades, mas existem condutas mais rotineiras, como atraso reiterado de salário, controle exagerado, restrição ao uso do banheiro ou de pausas para hidratação e a ausência de equipamentos de proteção em atividades de risco. Hoje, os tribunais já entendem que essas situações podem configurar dano moral", afirmou.
Dr. Thiago destacou que impedir ou controlar excessivamente o uso do banheiro é uma das situações que mais têm gerado decisões favoráveis aos trabalhadores.
Segundo ele, embora algumas atividades exijam maior organização operacional, esse controle não pode ultrapassar os limites do respeito à dignidade humana.
"Existe uma discussão sobre até onde é possível controlar o uso do sanitário, mas a restrição exagerada hoje já é, por si só, passível de punição."
Como exemplo, o advogado citou uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que condenou um supermercado a indenizar uma funcionária que acabou urinando durante o expediente por não conseguir autorização para deixar o posto de trabalho.
"Isso mostra que não é uma besteira. São situações que realmente acontecem e que a Justiça tem reconhecido."
O advogado também comentou uma decisão envolvendo uma mãe solo que precisou permanecer além da jornada de trabalho e não conseguiu buscar a filha, que aguardava para tomar medicação.
Segundo ele, o dano moral não foi reconhecido apenas pelo atraso na saída, mas pelo conjunto das circunstâncias.
"O fato de sair mais tarde, sozinho, não gera dano moral. Mas naquele caso havia uma mãe solo, uma criança esperando por horas, necessitando de medicamento. Foi esse conjunto de fatores que levou o tribunal a reconhecer a indenização."
Questionado sobre como o trabalhador pode comprovar o dano moral, Dr. Thiago explicou que nem sempre é necessário apresentar laudos psicológicos.
Segundo ele, basta demonstrar que houve constrangimento ou violação da dignidade.
Entre os principais meios de prova estão:
"A prova testemunhal faz toda a diferença nas ações de indenização por danos morais. Ela dá veracidade ao relato do trabalhador e é muito valorizada pela Justiça."
O advogado lembrou ainda que o empregado pode gravar conversas das quais participa, desde que seja um dos interlocutores.
Outro tema abordado foi a aplicação de advertências e punições sem fundamento.
De acordo com Dr. Thiago, o empregador possui poder disciplinar, mas precisa agir com critério e responsabilidade.
"Se a penalidade é aplicada de forma indevida, especialmente quando não é possível individualizar a responsabilidade do trabalhador, a Justiça pode reconhecer o dano moral."
Ele também explicou que prejuízos decorrentes do próprio risco da atividade empresarial não podem ser repassados aos funcionários.
Para prevenir ações trabalhistas, o especialista defendeu que as empresas invistam em uma cultura organizacional baseada no respeito e em regras claras.
Segundo ele, ferramentas como regimento interno, manuais de procedimentos e políticas bem definidas ajudam a reduzir conflitos.
"É através da cultura da empresa que se determina quais comportamentos são aceitáveis e quais não são. Um ambiente organizado reduz situações de abuso."
Dr. Thiago também chamou atenção para práticas de cobrança exagerada, especialmente em setores comerciais e de atendimento ao público.
Segundo ele, metas inalcançáveis, humilhações, pressão constante e vigilância excessiva podem caracterizar assédio moral.
"Quando o trabalhador precisa pedir autorização para ir ao banheiro, é advertido pelo tempo que permaneceu lá ou sofre cobranças constantes por isso, esse tipo de comportamento pode configurar uma restrição abusiva."
O advogado lembrou que atividades como telemarketing já são consideradas de elevado desgaste psicológico, exigindo ainda mais cuidado por parte das empresas.
Dr. Thiago orientou trabalhadores que estejam enfrentando situações abusivas a manterem a calma, reunirem provas e buscarem orientação jurídica.
"Quem passa por esse tipo de situação deve registrar tudo o que puder, guardar mensagens, identificar testemunhas e produzir provas. A Justiça reconhece o direito à indenização, mas é preciso comprovar os fatos."