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Aumento de registros de bullying na Bahia reflete mais denúncias e conscientização, avalia especialista

Especialista aponta que nova legislação e maior conscientização têm incentivado vítimas a formalizar denúncias e buscar responsabilização legal

Redação:
sexta-feira, 10 de abril de 2026 às 09:33
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O número de registros de bullying e cyberbullying na Bahia tem crescido de forma significativa nos últimos anos, especialmente após mudanças na legislação brasileira. Em 2025, foram emitidas 3.686 atas notariais no estado, documento utilizado como prova formal dessas práticas. Desde 2020, o total já ultrapassa 27 mil registros.

De acordo com a advogada Mariana Paiva, especialista em direito educacional, o aumento não deve ser interpretado apenas como um agravamento do problema, mas também como um avanço social.

“Esse crescimento precisa ser analisado com muito cuidado. Ele pode indicar que os casos estão acontecendo, mas principalmente revela mais conscientização e mais disposição para denunciar. Estamos rompendo o silêncio”, afirmou.

Segundo ela, o bullying sempre existiu, mas por muito tempo foi tratado como algo natural dentro das escolas.

“Historicamente, o bullying era visto como brincadeira, como ‘coisa de criança’. O que mudou agora é o reconhecimento social e jurídico de que isso é uma forma de violência”, destacou.

A especialista explica que o fenômeno é complexo e envolve não apenas agressor e vítima, mas todo o ambiente escolar.

“É um fenômeno relacional, que envolve o contexto social. Com a nova lei, houve um efeito educativo: famílias estão mais informadas, estudantes se sentem mais protegidos para relatar e as instituições passaram a registrar mais formalmente essas ocorrências”, disse.

A mudança no comportamento das vítimas está diretamente ligada à Lei Federal nº 14.811/2024, que passou a tipificar bullying e cyberbullying como crime no Código Penal.

Mariana Paiva explica que a legislação define como crime a chamada “intimidação sistemática”.

“São condutas repetidas que humilham, excluem ou constrangem alguém, seja de forma física, verbal, psicológica ou social. Não estamos falando de um episódio isolado, mas de uma prática contínua que gera sofrimento e desequilíbrio de poder”, pontuou.

A lei também diferencia o bullying presencial do virtual. “No bullying presencial, a pena pode ser multa, quando não houver crime mais grave. Já no cyberbullying, que ocorre por redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp, a pena é mais severa: reclusão de dois a quatro anos, além de multa”, explicou.

Ela ressalta que o ambiente digital amplia os danos. “A exposição, a permanência do conteúdo e a velocidade de disseminação tornam o impacto muito maior”, afirmou.

O crescimento dos registros também está ligado ao uso da ata notarial, instrumento previsto no Código de Processo Civil que permite ao tabelião registrar fatos com validade jurídica.

Esse recurso tem sido amplamente utilizado para documentar mensagens, vídeos e publicações em redes sociais, garantindo autenticidade e servindo como base para ações judiciais.

“Como conteúdos digitais podem ser apagados rapidamente, a ata notarial se tornou uma ferramenta essencial para preservar provas”, destaca a advogada.

Além do atendimento presencial, plataformas digitais têm ampliado o acesso ao serviço, permitindo o registro remoto e facilitando a formalização das denúncias.

Outro ponto destacado por Mariana é o papel das instituições de ensino no enfrentamento ao problema. Segundo ela, a legislação brasileira estabelece responsabilidade direta das escolas.

“Hoje não há mais dúvida: a escola tem dever legal de prevenir e enfrentar o bullying. Não basta agir quando o problema aparece, é preciso atuar de forma preventiva”, afirmou.

Entre as medidas exigidas estão a criação de protocolos de combate à violência, capacitação de professores, canais seguros de denúncia e articulação com famílias e a rede de proteção.

A advogada alerta ainda para as consequências da omissão. “A omissão pode gerar responsabilização jurídica. O bullying deixou de ser apenas um conflito entre alunos e passou a ser um fenômeno institucional, que exige resposta institucional”, disse.

Para a especialista, o avanço na legislação e no número de denúncias representa um passo importante, mas o foco precisa ir além da punição.

“O desafio agora não é apenas punir mais, mas estruturar respostas mais qualificadas, com prevenção, acolhimento e atuação integrada entre escola, família e sociedade”, concluiu.

A discussão ganha ainda mais relevância durante o período em que se marca o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, que foi celebrado em 7 de abril, data que, segundo a especialista, deve servir como incentivo à reflexão e, principalmente, à ação.

*Com informações do repórter JP Miranda

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