Decreto estadual garante isenção e suspensão de ICMS em operações ligadas à organização do torneio, que terá Salvador entre as cidades-sede.
O Governo da Bahia oficializou, nesta sexta-feira (17), um decreto que institui incentivos fiscais para operações relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A medida beneficia atividades diretamente ligadas à organização do torneio, que será disputado no Brasil e contará com Salvador como uma das cidades-sede.
A regulamentação estadual segue as diretrizes do Convênio ICMS nº 4/2026, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e busca reduzir os custos tributários de produtos e serviços empregados exclusivamente na estrutura do evento esportivo.
Entre os benefícios previstos está a isenção do ICMS para a importação de mercadorias destinadas ao uso na competição. O incentivo contempla a FIFA, sua subsidiária no Brasil, confederações continentais, federações nacionais filiadas, patrocinadores, emissora oficial, prestadores de serviços e também órgãos públicos estaduais e municipais envolvidos na realização dos jogos e dos centros oficiais de treinamento.
A desoneração também alcança produtos fabricados no Brasil e comercializados para essas instituições, desde que tenham utilização exclusiva na preparação e execução do Mundial.
O decreto ainda estabelece a suspensão do ICMS sobre a importação e comercialização de bens permanentes, como equipamentos utilizados durante a competição. Caso sejam atendidas as exigências previstas na legislação federal, essa suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva.
Outro benefício previsto é a isenção do imposto sobre serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação contratados para atender às necessidades da organização da Copa do Mundo Feminina, desde que estejam diretamente vinculados ao evento.
Após o encerramento da competição, os equipamentos importados com o benefício fiscal poderão ser destinados, sem incidência de ICMS, a instituições beneficentes, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações nas áreas de esporte, assistência social, meio ambiente e atendimento a crianças.
O decreto determina ainda que os incentivos estaduais somente serão aplicados quando as operações também estiverem livres da cobrança dos tributos federais previstos na legislação. A norma já está em vigor e permanecerá válida enquanto durar a vigência do Convênio ICMS nº 4/2026.
*Com informações Bahia.ba