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Burnout e afastamento pelo INSS: Advogada esclarece direitos dos trabalhadores

A síndrome de Burnout pode garantir benefícios do INSS

Por Rafa
segunda-feira, 28 de abril de 2025
Imagem de Burnout e afastamento pelo INSS: Advogada esclarece direitos dos trabalhadores

Dando início a mais uma edição do quadro Direito em Pauta, o programa De Olho na Cidade recebeu a advogada Paloma Barbosa para tratar sobre a síndrome de Burnout e o afastamento pelo INSS. Paloma é sócia do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS, com mais de 10 anos de atuação em Feira de Santana e região.

Dra. Paloma explicou que a síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema e esgotamento físico, resultante de situações de trabalho altamente estressantes.

"A principal causa dessa doença é o excesso de trabalho, principalmente agora, com as novas exigências do mercado. É muito comum em profissionais que atuam sob pressão constante e, muitas vezes, sofrem assédio moral", afirmou.

Ela ainda lembrou a importância do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado em 2 de maio.

"É uma data fundamental para refletirmos e promovermos a conscientização sobre esse desafio tão presente nos ambientes profissionais", pontuou.

Segundo a especialista, trabalhadores diagnosticados com Burnout podem, sim, ter direito a benefícios do INSS, como:

  • Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-doença acidentário (quando relacionado ao ambiente de trabalho);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

"O Burnout é reconhecido como doença ocupacional quando comprovada sua relação com o trabalho, o que também garante direitos trabalhistas, como indenizações por danos morais e materiais", esclareceu.

Dra. Paloma destacou ainda que, para a concessão dos benefícios, não basta apenas o diagnóstico da doença — é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho.

"Se a incapacidade for decorrente de uma doença ocupacional, como o Burnout, o requisito de carência (tempo mínimo de contribuição) é dispensado", explicou.

A advogada também esclareceu que pessoas diagnosticadas com Burnout, que não tenham contribuído ou que estejam há muito tempo sem contribuir para o INSS, podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

"É necessário comprovar incapacidade de longa duração e estado de vulnerabilidade social. A renda familiar precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa", detalhou.

Além disso, o trabalhador passará por perícia médica e socioeconômica para comprovar as condições exigidas.

Entre outros direitos que podem ser pleiteados, Paloma destacou:

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • Manutenção do depósito de FGTS durante o afastamento;
  • Indenização por danos materiais e morais;
  • Licença médica remunerada pela empresa nos primeiros 15 dias de afastamento;
  • Programas de reabilitação profissional pelo INSS.

"Esses direitos são fundamentais para garantir suporte adequado durante a recuperação e proteger o trabalhador no ambiente de trabalho", frisou.

Dra. Paloma Barbosa deixou uma orientação importante aos ouvintes:

"Se você está enfrentando desgastes excessivos no trabalho, busque conversar com superiores para tentar reduzir danos. E, caso esteja diagnosticado com Burnout, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para garantir todos os seus direitos", aconselhou.

Ela reforçou a importância da conscientização no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, especialmente no Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.

Quem quiser saber mais sobre o assunto pode acompanhar o Instagram: @pzadv.

"Ali temos diversos vídeos e artigos que podem ajudar os trabalhadores a entender melhor seus direitos", finalizou.

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