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CCJ da Câmara aprova projeto que endurece penas para estupro e prevê castração química opcional

Proposta ainda precisa ser votada no plenário da Câmara e no Senado para virar lei

Por Rafa
quinta-feira, 03 de julho de 2025
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Foto: Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais e prevê a possibilidade de castração química para condenados, como condição para progressão de regime ou liberdade condicional.

O texto aprovado é um substitutivo ao PL 6.831/2010 e a outros 56 projetos que tramitam em conjunto. O relator da proposta é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que defende o uso da castração química como um tratamento voluntário e sem intervenção cirúrgica. “De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

A proposta agora segue para votação no plenário da Câmara. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.

Aumento das penas

O substitutivo eleva de forma significativa as punições para crimes sexuais. Veja as principais mudanças:

  • Estupro: pena passa de 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Se houver lesão grave ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, sobe de 8 a 12 anos para 12 a 22 anos.
  • Estupro de vulnerável: vai de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Com lesão grave, de 10 a 20 anos para 14 a 24 anos.
  • Violação sexual mediante fraude: de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos.
  • Importunação sexual: acréscimo de 50% na pena se a vítima for criança ou adolescente.
  • Ato libidinoso: haverá aumento de dois terços da pena para cada ato praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

O projeto também inclui os crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes no rol da Lei dos Crimes Hediondos, o que os torna inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou liberdade provisória.

Outra mudança relevante é que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia deverá ser sempre oferecida pelo Ministério Público, mesmo sem queixa da vítima.

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