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Cemitérios de Feira de Santana deverão fazer três notificações, antes de transferir restos mortais por inadimplência

A proposta alterou a Lei Municipal nº 1048/1987, que regulamenta os serviços de cemitério no Município, estabelecendo regras para sepulturas temporárias e perpétuas.

Redação:
quarta-feira, 25 de março de 2026 às 06:20
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Os cemitérios de Feira de Santana poderão ser obrigados a realizar três notificações prévias a pessoas interessadas, em caso de inadimplência, antes de promover a transferência de ossadas da sepultura relativa a “concessões perpétuas” para um outro local. A determinação consta de um Projeto de Lei, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), aprovado em segunda votação na terça-feira (24) pela Câmara. A proposta alterou a Lei Municipal nº 1048/1987, que regulamenta os serviços de cemitério no Município, estabelecendo regras para sepulturas temporárias e perpétuas.

Devendo obedecer a orientações contidas no Código de Processo Civil, as notificações serão formais e emitidas uma por mês. A primeira, deve informar detalhadamente o valor do débito, o prazo para regularização e a provável transferência de restos mortais para valas comuns, em consequência do não atendimento ao convite para regularizar a dívida. A segunda notificação reiterará as questões apontadas no chamamento inicial. Já a terceira nota, enfatizará sobre a iminência da transferência da ossada, caso o débito não seja regularizado no prazo determinado.

Se forem descumpridas tais formalidades, o cemitério poderá arcar com aplicação de multa administrativa, estabelecida entre cinco a dez salários mínimos, por notificação não enviada ou remoção de ossada feita de maneira irregular. Em relação a sepulturas gratuitas (onde são enterrados os indigentes), o texto aprovado fixou o prazo de três anos de permanência tanto para adultos quanto para crianças. Para este último, eram previstos dois anos, não se admitindo em ambos os casos prorrogação ou perpetuidade.

Quanto a sepulturas temporárias não houve modificação, de modo que seguem sendo concedidas pelo prazo de três anos, renovável apenas uma vez por igual período. No entanto, o parágrafo 1º do artigo 30 prevê que os contratos celebrados antes da vigência das alterações na lei, promovidas pelo projeto em questão (nº 184/2025), deverão ser atualizados pelas novas determinações. Agora, o texto aprovado pelo Legislativo segue para aguardar a sanção do prefeito municipal.

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