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Conselho Regional de Farmácia detalha fiscalização e exigências da nova lei para venda de remédios em supermercados

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional

Redação:
sexta-feira, 27 de março de 2026 às 10:29
Imagem de Conselho Regional de Farmácia detalha fiscalização e exigências da nova lei para venda de remédios em supermercados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza supermercados de todo o país a comercializarem medicamentos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia da Bahia, Mário Martinelli, a nova legislação — Lei nº 15.357 — impõe regras rígidas para garantir a segurança da população.

“A lei traz a possibilidade agora dos supermercados estarem comercializando medicamentos, mas para isso terão que construir uma estrutura física dentro do mesmo, montar essa farmácia com a presença obrigatória de um profissional farmacêutico”, explicou.

Apesar da regulamentação, a proposta enfrentou resistência de entidades farmacêuticas durante sua tramitação no Congresso Nacional. Segundo Mário, o principal receio era o uso indiscriminado de medicamentos.

“No primeiro momento, o Conselho Federal de Farmácia, os conselhos regionais e entidades farmacêuticas se posicionaram totalmente contrários, porque entendíamos que isso poderia favorecer o uso indiscriminado. O medicamento não é uma mercadoria qualquer. Não é feijão, não é arroz, não é sal. Ele pode salvar vidas, mas também pode adoecer ou até levar a óbito quando utilizado de forma inadequada”, alertou.

Ainda segundo o representante, o projeto chegou a ser barrado três vezes, mas acabou avançando após um acordo entre entidades farmacêuticas e representantes do setor supermercadista.

“Eles não vão mais colocar os medicamentos nas prateleiras do supermercado. Terão que construir a farmácia e manter um farmacêutico durante todo o funcionamento para atender o paciente que buscar esse serviço”, destacou.

O presidente do Conselho também questionou a necessidade da medida, afirmando que o acesso a medicamentos já é amplo, especialmente na Bahia.

“Hoje nós já temos cerca de 10 mil farmácias que atendem satisfatoriamente bem no estado. Não se trata apenas de facilitar o acesso, mas de garantir a qualificação desse acesso. Quando se trata de medicamento, tem que ter um farmacêutico, por conta da sua formação e da segurança que ele oferece ao paciente”, pontuou.

Com a nova lei, a fiscalização será ampliada. O Conselho Regional de Farmácia e os órgãos de vigilância sanitária passarão a monitorar também as farmácias instaladas dentro dos supermercados.

“O Conselho agora passará a fiscalizar essas farmácias, e as vigilâncias sanitárias terão que verificar desde a validade dos produtos até a temperatura de armazenamento, além de conceder o alvará de saúde. Farmácia é estabelecimento de saúde, não é um comércio qualquer”, concluiu.

Com informações do reportér Robson Nascimento

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