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Defensoria Pública da Bahia intensifica Ação cidadã - Sou Pai Responsável durante o mês de agosto

Através da mediação, conciliação e realização de exames gratuitos de DNA, a Ação Cidadã percorre diversas cidades

Por Victória Silva
domingo, 14 de agosto de 2022
Foto: Divulgação
Foto: Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado da Bahia realiza a Ação Cidadã – Sou Pai Responsável, com campanha de intensificação no mês de agosto por causa do Dia dos Pais. O objetivo é orientar as famílias mais necessitadas da população baiana a respeito dos conflitos que envolvem a paternidade responsável e as relações familiares, buscando reduzir a demanda da área, que é a maior atendida pela instituição atualmente.

Através da mediação, conciliação e realização de exames gratuitos de DNA, a Ação Cidadã percorre as cidades onde há Defensoria Pública desde 2007 e cidades onde não há defensor público, desde 2017, através da Unidade Móvel de Atendimento.

De acordo com a defensora pública, Liliane Amaral, a Ação Cidadã busca conscientizar a população – em especial aos homens – de que a paternidade vai além da responsabilidade; é uma atitude que pode gerar orgulho e prazer no convívio com o(a) filho(a).

"A ação Sou Pai Responsável é um programa que já existe desde 2007 na Defensoria Pública e que presta atendimento específico para comprovação da paternidade por via do exame de DNA gratuito e que esse ano terá um novo foco que é a paternidade socioafetiva, que consiste em ter em assentamento do registro de nascimento o nome do pai de afeto, que não é o pai biológico, mas que é a pessoa que dedicou direitos e deveres inerentes a paternidade aquele indivíduo, seja criança, adolescente ou adulto e que por conta disso tenha características de pai e que mereça ter o seu nome assentado no registro de de nascimento." Explica.

A Defensoria está à disposição para realizar acordos e conciliações que possam solucionar este conflito extrajudicialmente, desafogando, assim, o fluxo da Justiça. O exame de DNA poderá ser feito gratuitamente para os casos onde não há, ainda, o registro do pai na certidão de nascimento do(a) filho(a). Basta levar RG, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai, e certidão de nascimento do(a) filho(a).

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