10/07/2026
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Deputado Binho Galinha é condenado a mais de 36 anos de prisão em desdobramento da Operação El Patrón

Decisão da Vara Criminal de Feira de Santana também atinge outros investigados por crimes envolvendo armas e determina prisão preventiva do parlamentar.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
quinta-feira, 09 de julho de 2026 às 19:21
Imagem de Deputado Binho Galinha é condenado a mais de 36 anos de prisão em desdobramento da Operação El Patrón

O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, foi condenado, nesta quinta-feira (9), a 36 anos e nove meses de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Além dele, Mayana Cerqueira da Silva, Thierre Figueredo Silva, Jackson Macedo Araújo Júnior e Roque de Jesus Carvalho também foram condenados pela Justiça após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). As condenações são resultado das investigações da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023 para desarticular uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana e cidades da região. 

De acordo com a sentença da Vara Criminal e Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana, Binho Galinha mantinha um expressivo arsenal distribuído em diferentes imóveis urbanos e rurais, em desacordo com as normas de controle de armas. Durante as buscas realizadas na operação, foram apreendidos armamentos de uso permitido e restrito, munições, armas com numeração adulterada ou suprimida e equipamentos armazenados em locais não autorizados. Com base em provas obtidas pelo Gaeco, a Justiça reconheceu ainda que o réu permitiu ou facilitou o acesso de um adolescente a arma de fogo. 

Segundo a decisão judicial, foram encontradas armas e munições em diversos endereços ligados ao deputado. Em alguns casos, os armamentos possuíam sinais identificadores adulterados ou haviam sido armazenados fora dos locais declarados aos órgãos fiscalizadores. Esposa de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva foi condenada por manter e portar irregularmente uma pistola de uso restrito a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. 

Thierre Figueredo Silva foi condenado a sete anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto. Os policiais militares Jackson Macedo Araújo Júnior, vulgo “Macaco”, a 6 anos e 9 meses de reclusão: e Roque de Jesus Carvalho, a 4 anos e 4 meses, podendo recorrer em liberdade.

Em nota, a defesa do deputado afirmou que a condenação é “uma injustiça clamorosa”, alegando a existência de falhas técnicas na sentença e sustentando que as acusações decorrem de supostas irregularidades administrativas relacionadas a armas regularmente registradas. Os advogados informaram que recorrerão ao Tribunal de Justiça da Bahia e aos tribunais superiores, destacando que a decisão, ainda sujeita a recurso, não afeta a elegibilidade nem o exercício do mandato parlamentar de Binho Galinha.

Confira a nota na íntegra:

1. Muito embora o Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida seja inocente, a defesa técnica não teria como esperar resultado diferente, não pelo fato de não representar uma injustiça, porque é uma injustiça clamorosa, mas não se poderia esperar algo diferente de uma decisão repleta de inconsistências, imprecisões e erros técnicos primários, proferida por juíza absolutamente incompetente para o julgamento da matéria, magistrada que é alvo de exceção de suspeição, ainda pendente de julgamento definitivo nas instâncias superiores.

2. O parlamentar recebeu a notícia da decisão com absoluta serenidade e com a tranquilidade de quem confia na correção do resultado pelas instâncias superiores.

3. A condenação causa perplexidade. Tratam-se de imputações de natureza estritamente administrativa, dirigidas a cidadão detentor de registro regular de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), cujas armas estão devidamente registradas e declaradas aos órgãos de controle. A sentença converteu questões de mera irregularidade documental e de local de guarda em condenação criminal que ultrapassa trinta anos — pena superior à aplicada, no país, a crimes gravíssimos contra a vida. Desproporcionalidade evidente.

4. A decisão multiplicou artificialmente as imputações, somando materialmente catorze infrações extraídas de um único contexto fático, sem enfrentar adequadamente as teses defensivas. O resultado é uma pena manifestamente desproporcional, dissociada da realidade dos autos e dos parâmetros mais elementares do Direito Penal, que ignora solenemente as regras mais básicas de concurso de crimes.

5. Outra perplexidade é que o Deputado respondeu a todo o processo em liberdade e, no exato momento em que os habeas corpus relativos à primeira prisão chegam ao Superior Tribunal de Justiça, sobrevém nova ordem de prisão sem qualquer fundamento — a exemplo da que está em curso, na qual o próprio Ministério Público arquivou todos os fatos que a embasavam.

6. Não há qualquer fundamento novo que possa justificar uma violência processual desta natureza. Assim como, depois da pirotecnia e balbúrdia da prisão, os ilustrados representantes do MP/BA arquivaram os fatos que ensejaram a prisão, criou-se uma regra inexistente: não há fundamento para denunciar, mas há fundamento para prender?

7. Registre-se, ainda, que a decisão, proferida por juízo de primeiro grau e sujeita a recurso, não produz qualquer efeito sobre a elegibilidade do Deputado, que permanece no exercício de seu mandato e de seus direitos políticos.

8. Tão logo formalmente intimada da sentença, a defesa adotará todas as medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e os Tribunais Superiores, com a plena convicção de que a decisão será integralmente reformada.

9. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e na Justiça, certa de que a inocência do parlamentar será reconhecida, pelas instâncias superiores, de forma técnica e desapaixonada.

*Com informações Bahia Notícias

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