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Dia do Trabalhador Rural: Advogada esclarece dúvidas sobre aposentadoria e benefícios para quem trabalha no campo

O termo "trabalhador rural" é abrangente e se aplica a diferentes categorias dentro da Previdência Social

Por Rafa
domingo, 25 de maio de 2025
Imagem de Dia do Trabalhador Rural: Advogada esclarece dúvidas sobre aposentadoria e benefícios para quem trabalha no campo

Durante o quadro Direito em Pauta, a advogada Paloma Barbosa esclareceu dúvidas sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais. Segundo ela, é essencial que a população entenda quem é considerado trabalhador rural e como se dá o acesso aos benefícios do INSS.

“Trabalhador rural é quem exerce atividades em propriedades rurais, como fazendas, na roça, ou que atua com pecuária, agricultura, pesca ou extrativismo vegetal. É uma atividade extremamente importante para a sociedade, e no dia 25 de maio se comemora o Dia do Trabalhador Rural, uma data para homenagear quem desempenha um papel fundamental na produção de alimentos e no desenvolvimento agrícola e pecuário do Brasil”, destacou a advogada.

De acordo com Dra. Paloma, o termo "trabalhador rural" é abrangente e se aplica a diferentes categorias dentro da Previdência Social. Entre eles, estão:

  • Empregado rural: com carteira assinada, contratado para trabalhar em propriedades rurais.
  • Empregador rural: aquele que contrata empregados para atividade agropecuária.
  • Trabalhador autônomo: presta serviço sem vínculo empregatício, como diaristas ou boias-frias.
  • Trabalhador avulso: sem vínculo, mas com intermediação de sindicato ou cooperativa.
  • Segurado especial: quem trabalha em regime de economia familiar, com foco na subsistência, sem contribuição direta ao INSS.

“O segurado especial é o mais comum em nossa região. Ele e a família trabalham na roça, vivem daquilo que produzem, e não precisam pagar contribuição previdenciária, apenas comprovar a atividade”, explicou.

Dra. Paloma ressaltou que os trabalhadores rurais têm direito a uma série de benefícios pelo INSS, entre eles:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria híbrida (rural e urbana)
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade

“Na aposentadoria por idade, o homem rural pode se aposentar aos 60 anos e a mulher aos 55, com comprovação de 15 anos de atividade rural. Já na aposentadoria híbrida, que combina tempo rural e urbano, o homem precisa ter 65 anos e a mulher 62, com o mesmo tempo mínimo de contribuição”, detalhou.

Ela explicou que a aposentadoria híbrida é comum entre quem migrou da zona rural para a cidade em períodos de seca, por exemplo, e depois retornou à roça.

Segundo a advogada, o auxílio-doença é concedido ao trabalhador temporariamente incapaz. Para ter direito, é necessário comprovar a atividade rural e apresentar documentação médica.

“O valor é baseado na média das contribuições dos últimos 12 meses, ou no caso do segurado especial, é de um salário mínimo”, disse.

Já o auxílio-acidente é para quem sofreu acidente que causou redução permanente da capacidade laboral.

“O benefício representa 50% do salário mínimo vigente. A comprovação de sequela é essencial”, alertou.

A pensão por morte também é um direito assegurado aos dependentes do trabalhador rural falecido.

“O benefício é destinado ao cônjuge, filhos menores de 21 anos ou outros dependentes que comprovem a relação e a dependência econômica”, explicou.

O salário-maternidade é garantido às mães rurais que comprovarem atividade antes do nascimento, adoção ou aborto legal.

“Documentos como carteira de vacinação, pré-natal, certidão de nascimento com profissão dos pais, declaração de posse, carteirinha do sindicato, entre outros, podem ser utilizados para comprovação”, afirmou Dra. Paloma.

A advogada listou os principais documentos que ajudam a comprovar o vínculo rural:

  • INCRA, ITR, DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou comodato
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Título de eleitor com indicação da profissão
  • Carteira de vacinação, de gestante ou histórico escolar
  • Filiação a sindicatos ou associações rurais

“Estar filiado ao sindicato ajuda, mas não é obrigatório. É uma prova complementar, e não requisito essencial”, esclareceu.

Encerrando a entrevista, Paloma Barbosa deixou um conselho especial para o mês das mães:

“É essencial que as mulheres do campo não esperem a aposentadoria para buscar informações. Quanto antes se organizarem, melhor será sua segurança financeira. O salário-maternidade costuma ser o primeiro benefício previdenciário acessado por essas trabalhadoras, então se informar e guardar documentos é fundamental.”

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