O direito real de habitação está previsto no artigo 1.331 do Código Civil e pacificado nos tribunais, inclusive no STJ
Em entrevista ao quadro Direito em Pauta, a advogada Dra. Camila Machado, especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou os detalhes do direito real de habitação para cônjuge sobrevivente e orientou sobre como garantir segurança jurídica nesse contexto.
Segundo a especialista, o direito real de habitação está previsto no artigo 1.331 do Código Civil e pacificado nos tribunais, inclusive no STJ. Ela explica que ele garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de residir no imóvel que serviu de moradia da família até o seu falecimento.
“Independente do regime de bens ou da existência de outros imóveis, o cônjuge sobrevivente tem direito de morar no imóvel onde residiu com a família. Esse direito é exclusivo e não pode ser vendido”, destacou Dra. Camila.
A advogada também esclareceu que casamento ou união estável conferem o mesmo direito.
“Não importa se a pessoa era casada ou tinha união estável formal ou informal: o direito de habitação é garantido da mesma forma”, explicou.
Ela alertou ainda para situações que podem afastar o direito do cônjuge sobrevivente.
“Se o imóvel for totalmente transformado em comércio, se houver abandono do imóvel ou renúncia formal, o direito de habitação pode ser perdido. Mas enquanto ele residir no imóvel como moradia, ninguém pode tirá-lo”, disse.
Na prática, a advogada observa que conflitos mais comuns surgem com herdeiros que tentam retirar a viúva ou viúvo do imóvel.
“Uma das principais dificuldades é lidar com herdeiros que querem tomar o imóvel do cônjuge sobrevivente, mas a lei é clara: esse direito é exclusivo e protegido”, destacou.
Dra. Camila Machado deu orientações importantes para prevenir problemas futuros e garantir a segurança jurídica da família.
“É essencial organizar o patrimônio em vida, fazer testamento e planejar a sucessão. Isso evita disputas entre herdeiros e garante que o cônjuge sobrevivente possa exercer seu direito de habitação sem impedimentos”, aconselhou.
A advogada também se coloca à disposição para esclarecimentos. “Quem tiver dúvidas pode me contatar pelo perfil do Instagram, onde disponibilizo orientações e lives sobre Direito de Família e Sucessões”, finalizou.