09/05/2026
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Direitos das mães no INSS: advogada explica benefícios previdenciários

Especialista em Direito Previdenciário reforça importância da contribuição previdenciária

Por Victória Silva
sábado, 09 de maio de 2026 às 09:26
A advogada Paloma Barbosa, uma mulher jovem de pele morena e longos cabelos pretos, sorri para a foto em um estúdio de rádio. Ela veste uma blusa branca com estampa de bolinhas pretas (poá) e detalhes em laços nos ombros. À sua frente, há um microfone profissional. Ao fundo, destaca-se o letreiro iluminado da "Sociedade News FM"
Foto: De Olho na Cidade

Com o Dia das Mães, o quadro Direito em Pauta trouxe orientações importantes para mulheres que são mães ou estão prestes a viver a maternidade. A advogada Dra. Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, destacou os principais direitos garantidos pelo INSS às mães, explicou diferenças entre salário-maternidade e licença-maternidade, além de reforçar a necessidade de manter a contribuição previdenciária ativa para proteger toda a família.

Vivendo o primeiro Dia das Mães, Dra. Paloma falou sobre a emoção da maternidade e ressaltou a importância de levar informação às mulheres sobre seus direitos.

“A maternidade é realmente algo incrível, não tem como descrever em palavras. Acho que só quem é mãe consegue saber o que é esse sentimento e estou muito feliz em estar aqui, justamente no fim de semana do Dia das Mães, ajudando outras mães”, afirmou.

INSS garante proteção além do nascimento do bebê

A advogada destacou que os direitos previdenciários das mães vão muito além do momento do parto. Segundo ela, o sistema previdenciário oferece uma rede de proteção social que pode garantir segurança financeira à mulher e à família em diferentes momentos da vida.

“Muitas vezes a gente associa a maternidade apenas ao parto, ao bebezinho. Mas para o INSS essa fase representa um período que exige proteção social bem mais ampla. A mãe que contribui para a Previdência tem acesso a diversos direitos, como salário-maternidade, aposentadoria, benefícios em caso de doença ou incapacidade e proteção para os dependentes”, explicou.

Dra. Paloma também lembrou que os filhos podem ser amparados em situações como falecimento da mãe, por meio da pensão por morte.

Salário-maternidade segue como principal benefício

De acordo com a especialista, o salário-maternidade continua sendo o benefício mais conhecido relacionado à maternidade, funcionando como uma substituição da renda durante o afastamento do trabalho.

“O salário-maternidade existe para assegurar a renda da mulher que precisa interromper suas atividades em razão do nascimento do filho, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Até mesmo situações delicadas, como casos previstos em lei relacionados ao aborto, possuem essa garantia”, esclareceu.

A advogada ressaltou ainda que, em determinadas circunstâncias, o pai ou companheiro também pode receber benefícios relacionados ao cuidado da criança.

“A proteção da Previdência não é apenas para a mãe, mas para toda a família. Em alguns casos, o pai ou companheiro também pode ser amparado, especialmente quando assume legalmente os cuidados da criança”, disse.

Qualidade de segurada é requisito essencial

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, a mãe precisa manter vínculo com o INSS, condição conhecida como “qualidade de segurada”.

“O ponto principal é manter o vínculo com o INSS. Isso acontece quando a mulher está contribuindo ou ainda está protegida pelo período de cobertura após contribuições anteriores. Hoje, a análise costuma se concentrar muito mais na comprovação do nascimento e da manutenção desse vínculo previdenciário”, explicou.

Segundo ela, o salário-maternidade geralmente é pago por 120 dias, podendo começar antes do parto em situações específicas.

“A legislação permite que o pagamento aconteça um pouco antes do parto, justamente para que a mãe possa se preparar. Em alguns casos especiais, como internação prolongada do bebê ou da mãe, esse prazo pode aumentar”, destacou.

Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidad

Outro ponto abordado durante a entrevista foi a frequente confusão entre licença-maternidade e salário-maternidade.

“Existe uma diferença. A licença é o direito de se afastar do trabalho. Já o salário-maternidade é o pagamento que substitui a remuneração durante esse período. Elas caminham juntas, mas não são a mesma coisa”, explicou Paloma.

Mães sem contribuição não podem se aposentar pelo INSS

A advogada também alertou que mulheres que nunca contribuíram para a Previdência não conseguem aposentadoria previdenciária.

“Para aposentadoria, a contribuição é indispensável. Sem pagar o INSS não tem como receber aposentadoria por idade ou tempo de contribuição”, afirmou.

No entanto, ela explicou que pessoas em situação de baixa renda podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que cumpram critérios específicos.

“O BPC é um benefício assistencial para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda, mas ele não gera pensão por morte. Ou seja, não protege os dependentes como acontece com a Previdência”, pontuou.

Proteção previdenciária também garante segurança à família

Segundo Dra. Paloma, manter as contribuições em dia é uma forma de proteger financeiramente os filhos e dependentes no futuro.

“Se essa segurada vier a faltar, os dependentes podem ter direito à pensão por morte. Então, contribuir com a Previdência não é apenas um cuidado individual, é uma forma de garantir segurança financeira para toda a família”, enfatizou.

A advogada deixou uma orientação às mães sobre planejamento previdenciário.

“Informação e planejamento fazem toda a diferença. Entender como contribuir, saber quais benefícios podem ser acionados e manter a qualidade de segurada ativa é o que realmente vai garantir proteção nos momentos mais importantes da vida”, concluiu.

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