19/04/2026
...
De Olho na Cidade
InícioFeira de Santana
Feira de Santana5 min de leitura

Especialista esclarece regras da aposentadoria especial para radiologistas e profissionais hospitalares

A exposição constante à radiação e outros agentes nocivos garante o direito ao benefício diferenciado.

Por Rafa
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Imagem de Especialista esclarece regras da aposentadoria especial para radiologistas e profissionais hospitalares

No quadro Direito em Pauta, a advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e sócia do Parish & Zenandro Advogados, trouxe uma série de esclarecimentos importantes sobre a aposentadoria especial destinada a radiologistas e demais profissionais hospitalares. Com mais de 10 anos de atuação em Feira de Santana e região, a advogada ressaltou que esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas.

A especialista confirmou que a exposição constante à radiação e outros agentes nocivos garante o direito ao benefício diferenciado.

“O radiologista, sem dúvida, trabalha com exposição a agentes que prejudicam a saúde”, explicou. “Ele lida com radiação, produtos químicos, contrastes, exames como tomografia e ressonância. Tudo isso caracteriza a atividade como especial.”

Ela destacou ainda o motivo pelo qual a lei oferece essa proteção adicional: “A ideia é preservar a saúde do trabalhador. Ninguém deveria permanecer por décadas exposto à radiação sem ter uma compensação previdenciária adequada.”

A dra. Paloma reforçou que o tempo mínimo para aposentadoria especial é de 25 anos de atividade especial, mas a regra mudou com a reforma.

“Quem completou os 25 anos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito adquirido”, disse. “Nesse caso, é só comprovar o período. Não existe exigência de pontuação ou idade mínima.”

Por outro lado, quem completou o tempo após a reforma precisa atingir 86 pontos (idade + tempo de contribuição + tempo especial).

“Essa soma traz mais dificuldade, sem dúvida. A reforma criou barreiras que antes não existiam”, reforçou.

A advogada listou um conjunto essencial de documentos para solicitar o benefício.

“O PPP é o mais importante de todos. Sem ele, o INSS não reconhece a exposição aos agentes nocivos”, alertou.

Ela explicou também que o documento precisa ser bem preenchido pela empresa.

“O PPP deve indicar exatamente quais agentes o radiologista enfrentou, por quanto tempo e quais eram as condições ambientais. Isso faz toda a diferença no processo.”

Outros documentos citados foram a carteira de trabalho, contratos, CNIS atualizado, laudos e carnês de contribuição (no caso de autônomos).

O aposentado pode continuar trabalhando na área?

A resposta é direta: não, se for na mesma atividade insalubre.

“A lei é clara: quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos. Se continuar, o benefício pode ser suspenso”, explicou.

Ela lembrou a única exceção, durante a pandemia:

“Em 2020, por causa da Covid-19, o governo permitiu temporariamente que profissionais da saúde continuassem trabalhando mesmo aposentados. Mas foi algo emergencial e excepcional.”

Entretanto, é permitido trabalhar em outra função que não envolva risco.

“Se o radiologista quiser atuar em uma área administrativa, por exemplo, não há problema algum”, completou.

A dra. Paloma alertou que o cálculo do benefício mudou bastante após 2019.

“Antes da reforma, o cálculo era mais vantajoso. Hoje, infelizmente, o valor costuma ser menor, porque existe uma regra redutora”, observou.

Ela detalhou:

  • Antes da reforma: média dos 80% maiores salários, sem redutor.
  • Depois da reforma: 60% da média de todos os salários + 2% por ano acima do mínimo.

“É algo que surpreende muitos profissionais. Eles contribuem durante anos acreditando que receberão um valor maior, mas a reforma mudou isso completamente”, disse.

A especialista reforçou que ainda é possível converter tempo especial em comum, mas só até a reforma.

“Se o profissional trabalhou em atividade especial até 12 de novembro de 2019, ainda pode converter. Depois dessa data, não tem mais como fazer”, afirmou.

Ela deixou um alerta importante: “Não existe conversão de tempo comum para especial. Isso é uma dúvida muito comum, mas é algo que a lei não permite.”

Além dos radiologistas, várias outras profissões podem solicitar aposentadoria especial.

“O conceito de profissional da saúde é amplo. Envolve enfermeiros, técnicos, dentistas, pessoal da coleta de lixo hospitalar e até veterinários”, explicou. E reforçou: “O essencial é comprovar a exposição a agentes nocivos. Sem documentação, o INSS não reconhece.”

A advogada destacou a importância de procurar ajuda especializada.

“O planejamento previdenciário evita prejuízos. Muitas pessoas perdem dinheiro porque pedem o benefício na hora errada ou sem a documentação adequada”, afirmou. E completou: “O advogado especialista não é só para entrar com ação. Ele orienta, calcula e identifica o melhor momento para pedir a aposentadoria. Isso faz toda a diferença.”

Compartilhar:

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nosso Termos de Uso.