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Especialista explica como contribuir com o INSS mesmo sem vínculo de trabalho

Pagar o INSS por conta própria pode garantir benefícios, mas exige cuidado

Por Rafa
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Imagem de Especialista explica como contribuir com o INSS mesmo sem vínculo de trabalho

O quadro Direito em Pauta, exibido no programa De Olho na Cidade, trouxe nesta edição orientações sobre a contribuição facultativa ao INSS, modalidade destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam garantir proteção previdenciária. A entrevistada foi a advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, com mais de dez anos de atuação em Feira de Santana e região do Portal do Sertão.

A advogada explicou que o contribuinte facultativo é aquele que, mesmo sem vínculo formal de trabalho, opta por contribuir com o INSS.

“O contribuinte facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir por conta própria para garantir algum benefício do INSS. É uma forma de manter a progressão previdenciária mesmo sem vínculo de trabalho”, explicou Paloma Barbosa.

Segundo a especialista, a contribuição facultativa é permitida a pessoas maiores de 16 anos que não tenham renda própria, como donas de casa, estudantes, desempregados e até brasileiros que residem no exterior.

“São pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, mas que querem assegurar direitos previdenciários no futuro”, destacou.

O recolhimento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo aplicativo ou site Meu INSS. O contribuinte escolhe o plano e o valor da contribuição, respeitando os percentuais definidos pela Previdência.

A advogada alertou para a importância de escolher corretamente o plano, evitando mudanças frequentes que podem prejudicar o segurado.

“Muita gente acaba contribuindo um mês em um plano e depois muda para outro, o que pode gerar problemas lá na frente”, alertou.

Ela explicou que existem três principais opções:

  • Plano normal (20%): permite aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, com valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  • Plano simplificado (11%): dá direito à aposentadoria por idade e por incapacidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano de baixa renda (5%): destinado a pessoas inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até dois salários mínimos.

“Esse plano de 5% é o mais utilizado, especialmente por quem se enquadra como baixa renda. Hoje gira em torno de R$ 80 mensais”, explicou.

Entre os principais problemas, Dra. Paloma citou o uso de códigos incorretos, pagamentos em atraso sem correção e enquadramento inadequado no plano de baixa renda.

“Esses erros podem levar à perda do tempo de contribuição ou até à negativa de benefícios. Por isso, é essencial buscar orientação antes de começar a pagar”, afirmou.

Contribuições em atraso podem ser regularizadas, mas com cautela. Em alguns casos, o INSS exige comprovação de que a pessoa não tinha renda no período, além de cobrar juros e multa.

“Antes de pagar valores retroativos, é fundamental consultar um advogado previdenciário para verificar se compensa e se está dentro das exigências legais”, orientou.

O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, por meio do extrato de contribuições (CNIS).

“É importante conferir se os recolhimentos estão aparecendo corretamente e guardar os comprovantes, principalmente quando o pagamento é feito manualmente”, reforçou.

A advogada deixou um alerta direto aos ouvintes que ainda não contribuem.

“Não saia pagando sem orientação. Um erro simples pode comprometer todo o seu futuro previdenciário. Cada pessoa tem uma realidade diferente e precisa de uma análise individual”, concluiu.

Ela também destacou que mais informações e conteúdos educativos estão disponíveis nas redes sociais do escritório, pelo Instagram @pzadv.

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