Categoria enfrenta regras complexas após 2019 e precisa redobrar atenção na hora de solicitar o benefício
Em entrevista ao programa De Olho na Cidade, a advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, esclareceu as principais dúvidas sobre a aposentadoria dos repórteres. Com mais de dez anos de atuação em Feira de Santana e região do Portal do Sertão, a profissional detalhou as regras antes e depois da Reforma da Previdência e destacou a importância do planejamento previdenciário.
A entrevista marcou também a passagem do Dia do Repórter, celebrado recentemente.
Dra. Paloma fez questão de parabenizar os profissionais da comunicação e destacou o papel social desempenhado pela categoria.
“Queria começar parabenizando todos os repórteres. É uma profissão realmente incrível, que traz transparência e informação. O repórter cumpre um papel fundamental com a informação verdadeira e com a democracia, contribuindo para uma sociedade mais justa e informada”, afirmou.
Ela explicou ainda que todo repórter é jornalista, mas nem todo jornalista atua como repórter.
“Dentro do jornalismo existem várias funções, como âncoras, editores e colunistas. O repórter realiza levantamento de informações, entrevistas e atua em diversas áreas como política, saúde, cultura, segurança pública e esporte”, pontuou.
Segundo a advogada, para os profissionais que começaram a trabalhar antes de 2019, valem as regras anteriores à Reforma da Previdência.
“No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher precisava comprovar 30 anos e o homem 35 anos de contribuição. Esse tipo de aposentadoria incidia o fator previdenciário”, explicou.
Ela também destacou a possibilidade da aposentadoria por idade, exigindo 65 anos para homens e 60 para mulheres, ambos com 180 meses de carência.
Com a entrada em vigor da Reforma, as regras sofreram alterações significativas.
“A reforma atingiu em cheio as modalidades de aposentadoria dos jornalistas. Hoje, existe basicamente a aposentadoria por idade, exigindo 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição”, afirmou.
Além disso, há regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Entre elas, a regra por pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100%.
Na regra por pontos válida para 2026, por exemplo, as mulheres precisam atingir 93 pontos (somando idade e tempo de contribuição), com pelo menos 30 anos de contribuição. Já os homens precisam alcançar 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
“São regras bem complexas. O ideal é que ninguém tente se encaixar sozinho. É fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e indicar a regra mais vantajosa”, orientou.
Dra. Paloma também esclareceu a questão da aposentadoria especial, que já foi garantida à categoria no passado.
Durante o período entre 1959 e 1996, uma legislação específica permitia que jornalistas se aposentassem com 30 anos de profissão, independentemente da idade, com salário integral.
“Quem completou 30 anos de profissão nesse intervalo possui direito adquirido à aposentadoria especial”, explicou.
Para aqueles que trabalharam no período, mas não completaram os 30 anos, ainda é possível converter esse tempo especial em tempo comum de forma mais vantajosa. “Esse período é considerado especial e pode gerar uma contagem diferenciada no futuro”, acrescentou.
Sobre a aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente —, a advogada destacou que o benefício é concedido ao trabalhador que não pode mais exercer sua atividade de forma definitiva.
“O segurado precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição antes do surgimento da doença, salvo em casos de doenças graves que dispensam carência”, explicou.
Ela ressaltou que o trabalhador não pode começar a contribuir apenas após adoecer. “É como um seguro. A pessoa precisa estar contribuindo antes de ser acometida pela incapacidade”, afirmou.
Dra. Paloma reforçou a importância do planejamento previdenciário, especialmente diante das constantes mudanças na legislação.
“A aposentadoria do repórter possui inúmeros detalhes e sofreu muitas alterações ao longo dos anos. O ideal é buscar um profissional especializado para garantir a melhor forma de concessão do benefício e evitar prejuízos”, concluiu.