Entre os benefícios previdenciários aos quais têm direito, estão auxílio por incapacidade, salário-maternidade e aposentadoria.
A advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, explicou que refugiados e imigrantes têm assegurados os mesmos direitos previdenciários e sociais garantidos aos cidadãos brasileiros, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Migração, sancionada em 2017.
“Os refugiados são pessoas que deixam seus países por motivos de guerra, perseguição ou outras situações extremas. O Brasil, por tradição, é um país acolhedor, e essa população passou a ter seus direitos reconhecidos de forma mais ampla com a nova legislação”, explicou a advogada.
Com mais de dez anos de atuação em Feira de Santana e região, a Dra. Paloma destacou que a Lei de Migração de 2017 foi um marco importante, pois passou a tratar o tema sob a ótica dos direitos humanos, garantindo acesso à educação, saúde, moradia, trabalho e previdência social.
“Os imigrantes e refugiados possuem os mesmos direitos e garantias previstos para os brasileiros. Isso inclui o direito à previdência social, desde que contribuam como segurados do INSS, seja de forma autônoma ou com carteira assinada”, ressaltou.
Entre os benefícios previdenciários aos quais têm direito, estão auxílio por incapacidade, salário-maternidade e aposentadoria. Além disso, refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade social podem acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atendam aos critérios de idade ou deficiência e renda familiar.
“O estrangeiro refugiado ou imigrante idoso, com mais de 65 anos, ou com deficiência, e que possua renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo, tem direito ao BPC. É um benefício assistencial que garante dignidade a quem não tem condições de sustento próprio”, explicou.
A especialista também destacou que o tempo de contribuição previdenciária pode ser aproveitado entre países que possuem acordo internacional com o Brasil, permitindo que o trabalhador não perca o tempo de serviço já contabilizado no exterior.
“Se o país de origem tiver acordo com o Brasil, o tempo trabalhado lá pode ser somado ao tempo de contribuição no Brasil para fins de aposentadoria. Isso vale também para o brasileiro que vai trabalhar fora”, detalhou a advogada.
Atualmente, o Brasil mantém acordos previdenciários com países como Alemanha, Japão, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Espanha, Grécia, Itália e Luxemburgo, entre outros.
Dra. Paloma Barbosa deixou uma mensagem de orientação aos refugiados e imigrantes que vivem no país:
“Se você é refugiado, imigrante ou conhece alguém nessa condição, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. É essencial conhecer seus direitos para garantir uma aposentadoria segura e evitar prejuízos no futuro.”
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