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Fiscalização da Operação Paz no Trânsito resulta em 91 autos de infração em Feira de Santana

Fiscalização no fim de semana teve foco na alcoolemia e condução irregular

Por Rafa
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Foto: Divulgação CPR-L
Foto: Foto: Divulgação CPR-L

A Polícia Militar da Bahia, por meio do Comando de Policiamento da Região Leste, realiza todos os finais de semana a Operação Paz no Trânsito em Feira de Santana. Executada pelo Esquadrão de Motociclistas Asa Branca, em atuação integrada com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) a ação tem como objetivo prevenir sinistros viários, preservar vidas e reprimir infrações que colocam em risco a segurança no trânsito, com foco especial na fiscalização de alcoolemia e de condutas perigosas.

No último fim de semana (24 e 25 de janeiro), as fiscalizações resultaram em 60 veículos autuados, 91 autos de infração lavrados e 13 veículos removidos por irregularidades diversas.

No âmbito da fiscalização de alcoolemia, foram registradas 51 recusas ao teste do etilômetro (art. 165-A do CTB). Também foram retirados de circulação condutores sem CNH (art. 162-I do CTB), motoristas que transpuseram bloqueios policiais (art. 210 do CTB) e um condutor com CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162-V do CTB).

Durante a operação, foi registrada uma ocorrência policial envolvendo a evasão de um veículo em ponto de bloqueio. O condutor foi interceptado após acompanhamento e, diante dos sinais visíveis de ingestão de bebida alcoólica, foi conduzido à delegacia e apresentado por crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sob influência de álcool quando constatada alteração da capacidade psicomotora, sendo adotadas as medidas legais cabíveis.

Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização por meio do teste de etilômetro segue critérios objetivos. A constatação de concentração de álcool até 0,33 mg/L caracteriza infração administrativa (art. 165 do CTB), sujeitando o condutor à multa, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas. Resultados iguais ou superiores a 0,34 mg/L, ou a comprovação de alteração da capacidade psicomotora por outros meios, configuram crime de trânsito (art. 306 do CTB), com encaminhamento à autoridade policial. A recusa em se submeter ao teste também constitui infração autônoma, prevista no art. 165-A do CTB, com penalidades equivalentes às da infração administrativa por alcoolemia.

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