Nova lei permite que comunidades indígenas, quilombolas e rurais escolham nomes de escolas, respeitando tradições e memória cultural local
Escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes definidos pelas próprias comunidades, segundo a Lei 15.215, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
A proposta teve origem no PL 3.148/2023, apresentado pela deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) e aprovado pelo Senado em agosto, com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A norma estabelece que os governos estaduais ou municipais devem escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões elaboradas pela comunidade, após reuniões e assembleias abertas aos moradores.
Os nomes precisam respeitar tradições e aspectos culturais locais, podendo homenagear apenas pessoas já falecidas que tenham contribuído significativamente para a população. A lei proíbe referências a indivíduos envolvidos em tortura, violações de direitos humanos ou crimes contra a humanidade.
No caso das escolas indígenas, os nomes devem refletir as línguas, modos de vida e tradições do povo. A legislação também permite a mudança de nomes já existentes, desde que haja justificativa apresentada pela comunidade.