Presidente da Câmara afirma que reajuste foi aprovado dentro da legalidade e que Procuradoria vai responder à Justiça
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana determinou a citação do ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho e de 17 vereadores reeleitos, em ação que contesta o aumento dos salários aprovado no final da legislatura passada. O processo, movido pelo advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto, questiona a legalidade da Lei Municipal nº 4.247/2024, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais para o período de 2025 a 2028.
De acordo com a ação, o reajuste foi concedido dentro dos 180 dias que antecedem o término do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“A criação de despesas e o aumento conferido a agentes políticos em período eleitoral afrontam a legislação vigente e geram significativo impacto financeiro à administração”, diz o texto da ação.
O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Marcos Lima, comentou o caso e afirmou que todo o processo foi conduzido de forma transparente e legal.

“Na legislatura passada eu não era vereador, mas houve um aumento de salário dos vereadores e dos servidores desta Casa dentro da legalidade. Foi feito um projeto de lei, encaminhado para o prefeito, sancionado e se tornou lei”, afirmou o presidente.
Segundo Marcos Lima, a Procuradoria da Câmara vai responder aos questionamentos feitos pela Justiça.
“Esse aumento foi aprovado conforme manda a legislação atual. Houve um questionamento sobre o prazo, mas nosso departamento jurídico vai responder a todos os questionamentos”, completou.
De acordo com o documento, o salário dos vereadores, por exemplo, subiu de R$ 18.991,69 para R$ 26.000,00, um reajuste de 36,9%. O prefeito passou a ter salário de R$ 34.000,00, o vice-prefeito R$ 26.000,00, e os secretários municipais também R$ 26.000,00.
O juiz Nunisvaldo dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que os réus sejam notificados e apresentem defesa no prazo de 20 dias. No entanto, ele indeferiu o pedido de liminar que solicitava a suspensão imediata dos efeitos da lei, entendendo que não havia elementos suficientes para justificar a medida de urgência.
*Com informações da repórter Isabel Bomfim