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Justiça do Trabalho determina que prefeitura de Feira de Santana se abstenha de qualquer atitude que possa configurar assédio eleitoral

Informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA).

Por Victória Silva
domingo, 30 de outubro de 2022
Imagem de Justiça do Trabalho determina que prefeitura de Feira de Santana se abstenha de qualquer atitude que possa configurar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que a prefeitura de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 quilômetros de Salvador, se abstenha de qualquer atitude que possa configurar assédio eleitoral de servidores, terceirizados e prestadores de serviços. A informação foi divulgada neste sábado (29) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que inicou uma apuração sobre quatro denúncias de assédio eleitoral contra a gestão municipal.

A liminar foi concedida pela juíza plantonista Marília Sacramento e determina que a prefeitura cumpra cinco obrigações referentes a práticas consideradas ilegais, tais como exercer pressão, coação ou realizar ameaças a trabalhadores para que eles atuem como fiscais de eleição, compareçam a eventos de campanha, preencham formulários com dados de eleitorais e a votar em determinado candidato.

Também determina que o município não poderá intimidar nenhum trabalhador sob pena de perda de emprego ou vantagens para obter adesão a alguma candidatura. Além das condutas proibidas, a liminar obriga o município a divulgar em seus canais o teor da decisão para que os trabalhadores possam ter amplo conhecimento da medida judicial.

A ação foi assinada pelas procuradoras do MPT Juliana Corbal e Geisekelly Marques e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro. No documento, são apresentados indícios da prática ilícita, como fotos, vídeos e prints de grupos de mensagem em que se convocavam servidores comissionados e terceirizados a participar de eventos de cunho eleitoral.

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