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Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito eleito de Santo Estêvão por falta de provas

Com isso, os mandatos e os direitos políticos dos envolvidos foram mantidos.

Por Rafa
sexta-feira, 04 de abril de 2025

A Justiça Eleitoral da 143ª Zona de Santo Estêvão julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação do ex-prefeito Rogério Costa e do ex-candidato Val de Dezinho contra Tiago Dias e Carlinhos do LM, eleitos prefeito e vice em 2024. A ação também envolvia candidatos a vereador da mesma coligação, com acusações de abuso de poder econômico e uso indevido de recursos públicos.

De acordo com a denúncia, teria havido direcionamento irregular de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de candidaturas femininas fictícias, supostamente utilizadas para redirecionar recursos à chapa majoritária. O processo incluiu pedidos de quebra de sigilo fiscal, inspeção judicial e depoimentos.

Na sentença, a juíza Carísia Sancho Teixeira afirmou que não houve comprovação das acusações. Segundo ela, não se evidenciou a gravidade necessária para configurar abuso de poder com influência no resultado do pleito. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência, por falta de provas consistentes.

Com isso, os mandatos e os direitos políticos dos envolvidos foram mantidos. Cabe recurso à decisão.

*Com informações Trombone News

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