Decisão da 157ª Zona Eleitoral aponta falta de provas sobre abuso de poder político e econômico e extingue processo movido pela coligação Anguera Quer Mudança
A Justiça Eleitoral da Bahia decidiu extinguir uma ação proposta pela coligação Anguera Quer Mudança (MDB/União Brasil) contra a chapa eleita nas eleições municipais de 2024 em Anguera, formada por Mauro Vieira e Karine Ramos, da coligação Unidos por Um Futuro Ainda Melhor!. A decisão foi tomada no último dia 16 de janeiro.
A ação questionava o resultado do pleito e apontava suposto abuso de poder político e econômico por parte da chapa vencedora. No entanto, ao analisar o processo, o juiz eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues, da 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades alegadas.
De acordo com a decisão, o conjunto de provas apresentado pela coligação autora não foi capaz de demonstrar a ocorrência de ilicitude durante a disputa eleitoral. O magistrado ressaltou que o ônus da prova cabia à parte que ingressou com a ação, conforme estabelece o artigo 373 do Código de Processo Civil, o que não foi cumprido.
Com esse entendimento, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça julgou improcedentes os pedidos e determinou a extinção do processo com resolução do mérito, mantendo válido o resultado das eleições municipais de 2024 no município.