Decisão liminar limita divulgação de “bets” em eventos financiados com recursos públicos e prevê multa diária em caso de descumprimento
A Justiça da Bahia determinou novas regras para a publicidade de casas de apostas durante os festejos de São João no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e atinge eventos juninos que recebem apoio financeiro do governo estadual.
A medida é uma resposta parcial a uma ação popular que aponta suposta omissão do poder público ao permitir a ampla divulgação de plataformas de apostas em festas patrocinadas com dinheiro público. Como ainda se trata de decisão liminar, o governo da Bahia não apresentou defesa no processo.
A determinação não proíbe totalmente o patrocínio das empresas do setor, mas estabelece restrições à exposição das marcas durante os eventos. Entre as regras, os logotipos das casas de apostas só poderão ser exibidos em telões e painéis a partir das 22h.
Também ficam proibidas ações promocionais nas áreas comuns das festas, como distribuição de brindes, panfletos ou divulgação de QR Codes que direcionem para plataformas de apostas. Outra restrição veta qualquer tipo de publicidade em eventos voltados ao público infantil, independentemente do horário.
Artistas contratados com recursos públicos também não poderão realizar divulgação verbal, merchandising ou mencionar códigos promocionais durante os shows. Além disso, qualquer exibição de marca deverá ser acompanhada de alerta sobre riscos do vício em jogos e indicação de serviços de apoio, como o CAPS e o aplicativo Meu SUS Digital.
Na decisão, a magistrada aponta possível conflito entre o papel do Estado na proteção social e o incentivo indireto à publicidade de apostas em festas populares. O texto também destaca a vulnerabilidade de públicos como crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais.
A juíza ainda cita a classificação do vício em jogos como transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde e questiona a falta de critérios específicos nos editais da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur).
Em caso de descumprimento, o governador Jerônimo Rodrigues e outros gestores envolvidos poderão ser multados em R$ 50 mil por dia.