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Mesmo com decisão do STF, Embasa mantém cobrança de 80% na taxa de esgoto em Feira de Santana

A cobrança, considerada ilegal, tem como base a Lei Municipal nº 326/2016, cuja validade foi reconhecida pela Justiça no final do ano passado.

Por Rafa
terça-feira, 20 de janeiro de 2026
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Mesmo após decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a Embasa ainda não cumpriu a determinação judicial que reduz de 80% para 40% a taxa de esgotamento sanitário cobrada dos consumidores de Feira de Santana. A cobrança, considerada ilegal, tem como base a Lei Municipal nº 326/2016, cuja validade foi reconhecida pela Justiça no final do ano passado.

Em entrevista ao De Olho na Cidade, o advogado Magno Felzemburgh, autor da ação civil pública que obriga a Embasa a cumprir a lei, explicou que a decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum tipo de recurso.

“Existe uma lei no município que determinou a redução da taxa de esgoto de 80% para 40%. Essa lei foi de autoria do então vereador Pablo Roberto, hoje vice-prefeito e secretário de Educação. Nós ingressamos com uma ação civil pública, que é como uma ação coletiva, para obrigar a Embasa a cumprir essa lei”, afirmou.

Segundo o advogado, a ação foi movida pela Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia (Proteger) e teve decisão favorável confirmada em última instância. Apesar disso, a empresa segue descumprindo a ordem judicial.

“Infelizmente ganhamos, mas a Embasa não cumpre. A conta continua chegando com 80%. A Embasa desafia todo o Poder Judiciário brasileiro e insiste em não cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, criticou Magno.

Ainda de acordo com ele, o descumprimento já foi comunicado oficialmente à Justiça.

“Eu apresentei à juíza da 3ª Vara Cível uma petição informando o descumprimento dessa decisão judicial de última instância. Não se discute mais se pode ou não cobrar. O que restou agora é cumprir”, explicou.

Magno também destacou que, embora seja uma empresa de economia mista, a Embasa tem maioria do controle acionário pertencente ao Governo do Estado da Bahia.

“A empresa alega que não cumpre porque a agência estadual não obrigou, mas ignora uma decisão do Supremo”, afirmou.

O processo já está concluso para decisão da juíza, que deve se manifestar sobre as medidas cabíveis diante do descumprimento. A decisão judicial prevê multa diária de R$ 10 mil, além de outras sanções.

Enquanto isso, o advogado orienta os consumidores a buscarem seus direitos individualmente.

“O consumidor pode ingressar com uma ação no Juizado Especial solicitando o cumprimento da decisão e a devolução dos valores pagos indevidamente ao longo desses anos”, orientou.

Ele reforça que a aplicação de multa pode ser um caminho efetivo para forçar o cumprimento da decisão.

“A Embasa pode até resistir ao cumprimento, mas não à multa. Se não pagar, o valor é penhorado direto da conta da empresa. Aí ela não tem como evitar”, concluiu.

*Com informações do repórter JP Miranda

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