20/06/2026
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De Olho na Cidade
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Mudanças na carreira: governo da Bahia sanciona nova lei de promoções para militares

Norma amplia vagas e redefine critérios de progressão para policiais e bombeiros do estado

Redação: De olho na cidade
sábado, 20 de junho de 2026 às 10:59
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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, oficializou a sanção de uma nova legislação que altera as regras de promoção dentro das corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado. A medida cria 810 vagas destinadas a promoções por condições especiais e reorganiza os critérios de ascensão na carreira militar.

O anúncio foi feito pelo governador durante a cerimônia de formatura de novos soldados da Polícia Militar, realizada na última sexta-feira (19), em Salvador. A previsão do governo é que a lei seja publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (20), passando a valer oficialmente.

A nova legislação, identificada como Lei nº 15.172 e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia, estabelece mudanças estruturais no sistema de progressão funcional dos militares estaduais, incluindo a definição de periodicidade anual para promoções por condições especiais.

Entre os principais pontos, a norma reduz o tempo máximo de permanência nas últimas patentes da carreira dos oficiais. Tenentes-coronéis passam a ter limite de sete anos no posto, antes fixado em nove, enquanto coronéis terão permanência máxima reduzida de seis para cinco anos.

O texto também atualiza regras de transição para a reserva remunerada e define novos critérios de avaliação para promoções, que passam a considerar antiguidade, tempo de serviço e idade como fatores determinantes.

A gestão estadual ainda determinou que a análise dos candidatos ficará sob responsabilidade de uma Comissão de Promoções, que será encarregada de verificar a elegibilidade dos militares para as vagas disponíveis.

Por outro lado, a lei estabelece restrições para participação no processo, impedindo a promoção de militares que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, presos, envolvidos em ação criminal sem trânsito em julgado, licenciados por interesse particular ou cumprindo sanções que impeçam o exercício da função.

*Com informações g1 Bahia

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