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“Não podemos perder tempo”: prefeito justifica envio de projeto que cria Loteria Municipal

O prefeito José Ronaldo defendeu a apresentação do projeto à Câmara, rebatendo críticas sobre o processo

Por Rafa
quarta-feira, 03 de dezembro de 2025
Imagem de “Não podemos perder tempo”: prefeito justifica envio de projeto que cria Loteria Municipal

A recente proposta de Loteria Municipal para Feira de Santana voltou ao centro do debate público. A iniciativa, encaminhada pelo governo municipal à Câmara Municipal de Feira de Santana, prevê a criação de sistema local de loteria com recursos destinados à saúde, educação, cultura e lazer.

Durante entrevista coletiva, o prefeito José Ronaldo defendeu a apresentação do projeto à Câmara, rebatendo críticas sobre o processo.

“Antes de mandar à Câmara, houve consulta aos vereadores sobre o encaminhamento desse projeto.”

Para ele, a proposta está alinhada a uma tendência nacional:

“Várias prefeituras já encaminharam às suas câmaras. A lei permite. É um projeto embrionário.”

José Ronaldo ressaltou que, caso seja permitida sua implementação, toda a arrecadação seria destinada a áreas essenciais.

“100% dos impostos serão investidos em saúde, educação, área social, cultura, esporte e lazer.”

O prefeito argumentou também que o município não pode correr o risco de perder oportunidades de geração de recursos.

“Se esperarmos acontecer primeiro no resto do Brasil, Feira pode perder dividendos. Não podemos perder tempo.”

Decisão do STF altera cenário nacional

Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3) suspendeu a criação e operação de todas as loterias municipais no país, alegando inconstitucionalidade. A deliberação do ministro Nunes Marques, relator da ação ADPF 1212, determinou a suspensão imediata de leis, decretos e contratos municipais que instituíam loterias ou apostas. A justificativa é jurídica: segundo o ministro, os municípios não têm competência constitucional para legislar ou gerir loterias — atribuição reservada à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

Desde março de 2025, a ADPF questiona diretamente a proliferação dessas iniciativas municipais, alegando invasão das competências constitucionais e risco à segurança jurídica e à livre concorrência. Organismos de controle e entidades reguladoras têm apontado irregularidades e fragilidade na fiscalização dos sistemas locais de apostas.

Com a medida cautelar, a política de loterias municipais ficará inviabilizada até que o pleno do STF julgue o mérito da ADPF. A decisão também impõe penalidades a prefeituras e empresas que mantiverem operações irregulares.

*Com informações do repórter Rafael Marques

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