Norma cumpre decisão do STJ, regulamenta produção e pesquisa e garante mais segurança sanitária aos pacientes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no último dia 28 de janeiro, um novo marco regulatório que disciplina todas as etapas da produção da cannabis para fins medicinais no Brasil. A medida cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, e representa um avanço significativo no acesso a tratamentos e no desenvolvimento científico no país.
Para a farmacêutica Emília Pontes, do LabSantana, a decisão traz mais segurança jurídica e sanitária para pacientes e profissionais da área. Em entrevista ao De Olho na Cidade, ela destacou que a nova regulamentação ajuda a desmistificar o tema e aproxima o Brasil de práticas já comuns em outros países.
“Na Europa, por exemplo, existe uma naturalidade muito grande em relação à cannabis medicinal. Aqui no Brasil, essa resposta positiva da Anvisa traz mais tranquilidade para quem trabalha de forma séria, transparente e profissional com o uso terapêutico da planta”, afirmou.

Segundo Emília, a principal mudança é a autorização legal para o cultivo da cannabis no Brasil exclusivamente para fins medicinais e científicos, desde que respeitadas regras rígidas.
“Não é simplesmente plantar no quintal de casa. É preciso um relatório e uma prescrição médica que comprove que aquele cultivo tem finalidade terapêutica ou científica”, explicou.
A resolução estabelece que o médico é o primeiro passo para o acesso ao tratamento. Com a prescrição, o paciente poderá buscar as vias legais para obtenção do produto, que agora se ampliam.
“Antes, o Brasil dependia quase exclusivamente da importação. Agora, além da importação e das farmácias tradicionais, abre-se o caminho para a produção nacional e, futuramente, para as farmácias de manipulação”, pontuou.
A regulamentação fixa o limite de até 0,3% de THC — substância associada aos efeitos psicoativos da cannabis — para a produção nacional, conforme definido pelo STJ. Esse percentual também permite o uso do cânhamo industrial.
Emília avalia que, apesar de positiva, a regra ainda é restritiva para alguns pacientes.
“Existem pacientes, como os oncológicos ou aqueles com dores crônicas severas, que precisam de um teor maior de THC. Essa é uma discussão que ainda precisará avançar na regulamentação, tanto para cultivo quanto para importação”, ressaltou.
Outro ponto considerado um avanço é a autorização para cultivo com finalidade científica dentro do território nacional.
“Antes, a pesquisa dependia de material importado. Agora, o Brasil poderá plantar para estudar, produzir dados e ampliar a quantidade de artigos científicos nacionais”, destacou a farmacêutica.
A nova norma também cria um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, que deixam de depender exclusivamente de decisões judiciais para atuar.
“As associações agora podem ser reconhecidas como espaços de pesquisa científica, de forma mais simples e regulada, o que é um ganho enorme”, avaliou.
A resolução atualiza ainda as vias de administração dos produtos à base de cannabis. Antes restritas às formas oral e nasal, agora passam a incluir uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório.
“Já existem pomadas de cannabis com resultados excelentes para ferimentos e problemas dermatológicos. Essa permissão amplia a adesão ao tratamento e beneficia muitos pacientes”, afirmou Emília.
Ela também alertou que o cultivo doméstico não é, necessariamente, a melhor alternativa para quem busca tratamento.
“Para uso medicinal, a qualidade é fundamental. É preciso semente adequada, controle genético e processos corretos de extração. Um produto sem padrão pode ter mais resíduos do que benefícios”, explicou.
Emília avalia a medida como um marco, ainda que inicial.
“É um grande avanço para o nosso país. Ainda há muito a evoluir, mas agora temos um caminho mais claro, regulado e seguro para o uso medicinal da cannabis no Brasil”, concluiu.