Nova regra permite concessão de benefício sem perícia presencial imediata e amplia prazo de afastamento, exigindo atenção à documentação médica.
O Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério da Previdência Social passaram a adotar novas regras para a concessão de benefícios por incapacidade temporária por meio do chamado Novo Atestmed. A medida, oficializada por portaria publicada em março de 2026, permite que o pedido seja analisado com base exclusivamente na documentação médica, sem a necessidade imediata de perícia presencial.
Com a mudança, o prazo máximo do benefício foi ampliado de 60 para até 90 dias, o que deve acelerar o atendimento e reduzir filas. A expectativa é que mais de 500 mil segurados por ano sejam beneficiados, além de uma redução de até 10% na demanda por perícias presenciais iniciais.
Segundo o médico e advogado Dr. Luccas Almeida, a principal vantagem do novo modelo é a agilidade no processo.
“Vai agilizar imensamente o processo inicial do beneficiário ao INSS, reduzindo assim as filas e atendendo com maior celeridade os casos que têm evidência objetiva, como fraturas, infecções agudas e doenças com laudos claros”, destacou.
Direitos do segurado e possibilidade de recurso
Mesmo com a análise documental, o segurado mantém direitos importantes durante o processo. Entre eles, o acesso às razões de eventual negativa e a possibilidade de contestação.
“Os direitos são a informação clara do porquê da negativa, o direito de apresentar documentação complementar dentro do prazo de recurso, além da reavaliação administrativa e acesso ao processo”, explicou o especialista.
Ele também ressalta que, em casos de discordância, o segurado pode solicitar perícia presencial ou recorrer à Justiça.
“Se nada disso for suficiente, não tem jeito: é buscar a via judicial com uma perícia técnica”, afirmou.
Apesar da praticidade do novo sistema, a qualidade da documentação é determinante para a aprovação do benefício. Falhas simples podem resultar em indeferimento.
“Os principais erros são a insuficiência de documentação, inconsistências de datas entre exames e atestados e documentos ilegíveis”, alertou Dr. Luccas.
Ele reforça que, com o processo digital, a legibilidade dos arquivos é essencial.
“Como a apresentação vai ser digital, os documentos precisam estar super legíveis. Qualquer indício de fraude também leva à negativa”, completou.
Para ter validade no novo modelo, o atestado precisa seguir critérios rigorosos. A ausência de informações pode comprometer toda a análise.
“Ele precisa conter identificação completa do paciente e do médico, diagnóstico ou fundamentação clínica, descrição clara da incapacidade e um período preciso de afastamento”, explicou.
O especialista chama atenção ainda para a necessidade de justificar o afastamento, mesmo quando o CID não é informado.
“Existem doenças que não afastam do trabalho. Por isso, é essencial descrever a incapacidade funcional do paciente”, disse.
Embora o novo Atestmed represente um avanço, ele também traz desafios, principalmente em casos mais subjetivos.
“Existe o risco de decisões equivocadas em situações como dor crônica, transtornos mentais ou síndromes funcionais”, avaliou.
Outro ponto de atenção é a possibilidade de uso indevido de atestados.
“Pode haver a proliferação da chamada ‘indústria do atestado’, especialmente quando os documentos são incompletos ou fraudados”, alertou.
Diante dos benefícios e limitações, o especialista defende um equilíbrio entre tecnologia e avaliação presencial.
“A conclusão prática é que o sistema beneficia quem tem documentação robusta, mas pode aumentar o risco de erro para outros casos. Por isso, defendo um sistema híbrido, com análise documental e triagem para perícia presencial”, concluiu.
Entre as recomendações práticas estão:
*Com informações do repórter JP Miranda