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Prefeitura de Feira de Santana regulamenta antecipação dos precatórios do Fundef

Os beneficiários incluem professores que atuaram na rede pública municipal entre 1997 e 2006, período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, além de aposentados e, em caso de falecimento, seus herdeiros.

Por Rafa
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Imagem de Prefeitura de Feira de Santana regulamenta antecipação dos precatórios do Fundef

A Prefeitura de Feira de Santana publicou, na segunda-feira (30), o Decreto nº 13.787, que regulamenta a Lei nº 4.255/2024. A legislação autoriza a venda por chamamento ou credenciamento público do precatório decorrente das diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos serão destinados à educação básica e à valorização dos profissionais do magistério.

O decreto define que os recursos extraordinários, previstos para os anos de 2025 ou 2026, ou antecipados por decisão judicial, serão aplicados em conformidade com a legislação federal e diretrizes do Supremo Tribunal Federal. Segundo o texto, 60% do montante será destinado ao pagamento de abonos aos profissionais da educação.

Quem será contemplado?

Os beneficiários incluem professores que atuaram na rede pública municipal entre 1997 e 2006, período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, além de aposentados e, em caso de falecimento, seus herdeiros. O pagamento será realizado mediante a concordância dos beneficiários com a venda do percentual de valor que lhes cabe.

“O pagamento terá caráter indenizatório e será realizado de forma proporcional à jornada de trabalho e ao tempo de efetivo exercício no magistério durante o período estipulado”, esclarece o decreto.

O rateio será baseado em critérios como jornada de trabalho e período de atuação no magistério. O cálculo do valor individual será realizado a partir da unidade “hora-aula referência”. Para assegurar a transparência, uma comissão especial composta por representantes do município e dos servidores será criada.

Os valores serão pagos diretamente em folha de pagamento suplementar ou por meio de ordens de pagamento. Beneficiários que não possuem mais vínculo com o município deverão requerer o recebimento junto à Secretaria de Administração. No caso de falecidos, os herdeiros precisarão apresentar alvará judicial para liberação do montante.

As Secretarias de Administração, Educação e Fazenda serão responsáveis pela publicação de portarias conjuntas para regulamentar os aspectos operacionais e legais do chamamento ou credenciamento público.

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