Projeto aprovado na Câmara garante medidas sensoriais e alimentares para estudantes com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou o Projeto de Lei nº 177/2025, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), que estabelece medidas de acessibilidade sensorial e alimentar para crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento nas instituições de ensino públicas e privadas do município. A proposta segue agora para sanção do prefeito.
A nova legislação determina que as escolas garantam condições adequadas para a permanência desses estudantes no ambiente escolar, com ações voltadas à inclusão e ao respeito às necessidades específicas de cada criança.
Entre os principais pontos do projeto está a autorização para que alunos levem a própria alimentação para a escola, mediante apresentação de laudo médico, em casos de alergia alimentar ou seletividade alimentar relacionada ao transtorno ou deficiência.
Segundo o vereador Silvio Dias, a aprovação da proposta representa um avanço importante para muitas famílias.

“Foi uma grande vitória para aquelas famílias, principalmente as que têm filhos com transtorno do neurodesenvolvimento. Muitas dessas crianças não se alimentam na escola porque fazem seleção alimentar”, afirmou.
Ele explicou que, em especial no caso de crianças autistas, fatores como cor, sabor ou textura podem influenciar diretamente na aceitação dos alimentos.
“Criança autista, por exemplo, muitas vezes não se alimenta porque determinado alimento tem uma cor diferente daquela que ela aceita. Há também questões de sabor e textura, o que dificulta para as escolas oferecerem uma alimentação adequada para cada caso”, explicou.
De acordo com o parlamentar, o projeto garante que pais e responsáveis possam levar alimentos específicos para os filhos, algo que atualmente é impedido em muitas instituições.
“Os pais muitas vezes querem levar esse alimento para a escola e são impedidos. Então essa lei permite que o pai e a mãe possam levar o alimento, garantindo que a criança continue estudando na escola regular e tenha sua alimentação assegurada”, disse.
A medida também se aplica às escolas particulares, onde, segundo ele, muitas vezes as famílias são obrigadas a adquirir alimentos nas lanchonetes internas.
“Nas escolas particulares também será garantido esse direito. Hoje, muitas vezes, os pais são obrigados a comprar alimentos na lanchonete que não atendem às necessidades da criança”, ressaltou.
O projeto também contempla casos de alergia alimentar ou restrições específicas, como intolerância à lactose ou ao glúten.
“Tem crianças que têm alergia alimentar e acabam ficando sem se alimentar porque na lanchonete da escola só existem alimentos que não são adequados para elas. O que estamos fazendo é garantir o direito dessa criança permanecer na escola e se alimentar de forma segura”, afirmou.
Além da questão alimentar, a proposta também prevê adaptações sensoriais nas escolas, especialmente em relação aos sinais sonoros utilizados para marcar intervalos ou troca de aulas.
“Algumas crianças têm irritabilidade com o sinal sonoro das escolas e muitas vezes sofrem quando esses sinais são acionados. O projeto também garante que as escolas se adaptem a essa necessidade”, explicou o vereador.
Para ele, a iniciativa acompanha uma realidade cada vez mais presente na sociedade.
“Hoje estamos vivendo uma realidade em que cresce o número de crianças diagnosticadas com transtornos do neurodesenvolvimento. Precisamos nos adaptar e garantir que as escolas tenham atenção e cuidado com essas crianças”, disse.
O texto aprovado prevê penalidades para instituições privadas que descumprirem a legislação. Inicialmente, será aplicada advertência com orientação para adequação. Em caso de reincidência, poderá haver multa equivalente a 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com aumento progressivo de 50% a cada nova infração.
No caso das escolas públicas, será feita notificação para correção imediata da irregularidade, cabendo à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas administrativas necessárias.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas municipais de inclusão e acessibilidade. A regulamentação e fiscalização da lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
*Com informações da repórter Isabel Bomfim