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Receita Federal vai parcelar dívidas de impostos em até 10 anos

A medida vale para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas, entidades e até órgãos públicos

Por Victória Silva
domingo, 14 de agosto de 2022
Imagem de Receita Federal vai parcelar dívidas de impostos em até 10 anos

Uma portaria publicada pela Receita Federal No Diário Oficial da União de sexta-feira (12) facilita a renegociação de dívidas tributárias, com descontos que podem chegar a 70% do valor devido e prazo de pagamento de até 120 meses (10 anos), na maioria dos casos, ou mesmo 145 meses em determinadas situações. A medida vale para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas, entidades como santas casas e cooperativas e até órgãos públicos. As negociações terão início em 1° de setembro.

Poderão ser negociados valores em contencioso administrativo fiscal (com valor acima de R$ 10 milhões); passivos ainda em fase de reclamação na Receita, e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco que não tenham ainda chegado à fase recursal. O estoque total desses débitos é de aproximadamente R$ 1,4 trilhão, mas a Receita não apresentou estimativa da provável arrecadação com o programa, nem do número de contribuintes que podem ser beneficiados. Para os débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional.

Órgãos públicos
A norma permite ainda a utilização de precatórios ou direitos creditórios com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária — incluindo principal, multa e juros.

De acordo com a medida, também fazem parte do público-alvo da portaria “devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, autarquias, fundações e empresas públicas federais; e estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta”.

A nova renegociação de débitos tributários, instituída pela portaria, é bem mais ampla do que os tradicionais programas implementados pelo governo, que costumam contemplar apenas passivos que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União. Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas para débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.

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