10/06/2026
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Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho entra em vigor nesta terça; veja o que muda

Atualização da NR-1 entra em vigor em 26 de maio e amplia a responsabilidade das empresas sobre riscos à saúde mental. Em 2025, o país registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
terça-feira, 26 de maio de 2026 às 16:29
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Imagem: Ilustração/ Agência Fonte Exclusiva

A partir desta terça-feira (26), entra em vigor a nova redação da NR-1, norma do Ministério do Trabalho e Emprego que redefine as diretrizes de saúde e segurança no ambiente de trabalho no Brasil e amplia a responsabilidade das empresas na identificação e prevenção de riscos ligados à saúde mental dos trabalhadores.

A atualização coloca oficialmente temas como burnout, assédio moral e sexual, estresse ocupacional e violência no trabalho dentro das políticas de gerenciamento de riscos. Embora o governo tenha indicado que o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, especialistas afirmam que a mudança já deve impactar fiscalizações e ações trabalhistas.

A psicóloga Julinda Ribeiro explica que a principal mudança está na ampliação do olhar sobre os riscos ocupacionais, que deixam de ser apenas físicos ou químicos e passam a incluir fatores psicossociais.

“Os profissionais passam a ter uma responsabilidade ainda mais clara de identificar, prevenir e acompanhar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. E isso significa não olhar apenas para os riscos físicos, biológicos e químicos, e sim olhar diretamente para a saúde mental dos trabalhadores”, afirmou.

Segundo ela, situações como sobrecarga, metas excessivas e ambientes de pressão constante precisam ser consideradas dentro das políticas de prevenção.

“Excesso de sobrecarga, jornadas exaustivas, assédio moral, assédio sexual, discriminação, pressão constante por metas, conflitos interpessoais e falta de apoio da gestão”, citou como alguns dos principais fatores de risco.

Com a nova norma, os riscos psicossociais passam a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que são instrumentos obrigatórios nas empresas.

O GRO é o processo geral de gestão da saúde e segurança do trabalho, enquanto o PGR organiza e documenta todos os riscos existentes no ambiente laboral, incluindo agora os ligados à saúde mental.

Entre os fatores que deverão ser mapeados estão estresse ocupacional, assédio moral, burnout, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e violência no ambiente de trabalho.

Na prática, as empresas deverão adotar medidas mais estruturadas de prevenção.

“Na prática, o trabalhador passa a ter um maior respaldo para falar sobre sofrimento emocional no trabalho. E as organizações precisam criar estratégias de prevenção, promoção e melhoria das condições de trabalho”, explicou Julinda.

A psicóloga também destaca que o ambiente de trabalho pode desencadear uma série de sintomas físicos e emocionais quando há exposição contínua a pressão e tensão.

“Quando o trabalhador vive continuamente sob tensão e pressão, o corpo e a mente começam a responder com ansiedade, irritabilidade e até sintomas depressivos”, afirmou.

Entre os sinais mais comuns de sofrimento psicológico estão irritabilidade frequente, ansiedade, crises de choro, desmotivação, apatia, cansaço constante, dificuldade de concentração, alterações no sono e queda de produtividade.

Julinda alerta ainda para a importância de não normalizar o sofrimento emocional no trabalho.

“Esses sinais não devem ser naturalizados. As pessoas acreditam que adoecer emocionalmente faz parte do trabalho, mas não faz”, destacou.

Fiscalização e mudanças na prática

Com a entrada em vigor da norma, auditores fiscais passam a ter respaldo para verificar se as empresas estão adotando medidas de prevenção à saúde mental no ambiente de trabalho. A fiscalização, no entanto, deve começar de forma gradual.

O objetivo do governo é que empresas deixem de tratar a saúde mental como um tema secundário e passem a incorporá-la de forma efetiva às políticas de prevenção, com planos de ação, responsáveis definidos e acompanhamento contínuo dos riscos ocupacionais.

*Com informações do repórter Robson Nascimento

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