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Salário-maternidade tem novas regras e facilita acesso para autônomas, MEIs e seguradas facultativas, explica a advogada

A alteração mais importante foi a derrubada da carência de 10 meses de contribuição para o acesso ao benefício.

Por Rafa
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

A advogada Vitória Schindler detalhou, em entrevista ao programa Cidade em Pauta, as principais mudanças no salário-maternidade que passaram a valer recentemente e que já estão beneficiando milhares de mulheres em todo o país, especialmente as contribuintes individuais, trabalhadoras informais, MEIs e seguradas facultativas.

Segundo a especialista, a alteração mais importante foi a derrubada da carência de 10 meses de contribuição para o acesso ao benefício. Antes, esse tempo mínimo era exigido das contribuintes facultativas e individuais. A mudança ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), provocada por entidades representativas do setor.

“A principal mudança, que afeta o Brasil inteiro, é justamente a retirada dessa carência. Agora, se a pessoa estiver contribuindo corretamente, com apenas uma contribuição ela já consegue ter acesso ao salário-maternidade”, afirmou.

De acordo com a advogada, o direito já existia para todas as seguradas, mas o acesso era mais restrito devido à carência.

“Isso facilitou tudo. Muitas mulheres não sabiam que poderiam contribuir como facultativas, mesmo desempregadas. Outras, que tinham trabalhado com carteira assinada, perdiam a qualidade de segurada. Agora, com apenas uma contribuição em dia, já é possível recuperar essa qualidade e garantir o benefício”, explicou.

O processo continua sendo feito pelo Meu INSS, mas precisa ser realizado com atenção para evitar erros.

“O pedido é simples, mas deve ser feito direitinho. É preciso juntar toda a documentação exigida e responder corretamente às perguntas do sistema. Muitos indeferimentos acontecem porque a pessoa informa algo errado sem perceber”, alertou.

Dra. Vitória destacou que o próprio sistema pode negar o benefício automaticamente caso identifique inconsistências.

“Imagine você informar que está trabalhando no momento do parto. Se está trabalhando, não houve afastamento, e o sistema entende que não há direito ao benefício. Pequenos erros geram grandes problemas”, disse.

A advogada contou que recentemente conseguiu a concessão do benefício de uma cliente em menos de 24 horas.

“Bati meu próprio recorde. Mas foi porque estava tudo certo: contribuição em dia, documentação organizada e informações corretas”, relatou.

Segundo Dra. Vitória, o benefício para seguradas rurais exige mais comprovação, o que torna o processo mais longo.

“A diferença principal são as provas. No urbano, ou a pessoa tem direito ou não, e isso é facilmente verificável. No rural, muitas vezes a mulher não tem contribuição registrada, então precisa apresentar documentos como contrato de comodato da terra, prontuários de pré-natal feitos na zona rural, entre outros”, explicou.

E se o benefício for negado?

A orientação é verificar o motivo da negativa e agir rapidamente.

“Nem sempre vale a pena recorrer no próprio INSS. Dependendo do motivo, é possível dar entrada novamente imediatamente. Mas, se há contribuição regular e o INSS não reconhece, especialmente nos casos rurais, aí o caminho é ingressar com ação na Justiça Federal”, orientou.

Para Dra. Vitória, as alterações trazem mais segurança e proteção às mães.

“É uma garantia de renda num momento delicado. A mulher no pós-parto não quer ficar pensando se vai ter dinheiro para pagar contas. Essa mudança veio para garantir igualdade entre todas as contribuintes”, destacou.

A advogada lembrou ainda que licença-maternidade e salário-maternidade são coisas diferentes.

“A licença é para quem trabalha com carteira assinada e é paga pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Já o salário-maternidade alcança também autônomas, MEIs, facultativas, desempregadas que mantêm contribuição e seguradas rurais”, explicou.

Dra. Vitória reforçou que, apesar de o pedido poder ser feito sem ajuda especializada, isso não significa que seja simples.

“Não é porque você pode fazer sozinho que deve fazer. A orientação evita perda de tempo, indeferimentos e até ações judiciais desnecessárias. Tempo é dinheiro, e o tempo não volta”, disse.

Para ilustrar, contou um caso curioso:

“Uma prima minha, ao fazer o pedido sozinha, marcou sem querer que estava em regime fechado durante o período do atestado. O INSS entendeu que ela estava presa e negou o benefício. Algo simples, mas que gerou transtorno”, relatou.

A advogada produz conteúdo nas redes sociais com foco em benefícios do INSS.

“Quem quiser acompanhar, é só digitar vitoriaschindler no Instagram que aparece. Eu posto sobre salário-maternidade, aposentadoria e benefícios por incapacidade. É importante que as mulheres busquem informação e conheçam seus direitos”, disse.

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