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Serviços Públicos multa empresa flagrada em descarte irregular de entulho

Segundo o diretor do Departamento de Limpeza Pública da Sesp, João Marcelo Gomes, o descarte de entulho deve ser feito no aterro sanitário, mediante pagamento para destinação correta dos materiais.

Por Victória Silva
quarta-feira, 20 de julho de 2022
Foto: Jorge Magalhães (Foto ilustrativa)
Foto: Foto: Jorge Magalhães (Foto ilustrativa)

Uma caçamba de entulho foi flagrada realizando descarte irregular em um terreno e em via pública na avenida Antônio Bitencourt, bairro Lagoa Salgada, no dia 21 de junho.

A situação foi notificada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), que emitiu um auto de infração para que o proprietário apresentasse defesa no prazo de 10 dias. No entanto, o infrator não compareceu e foi multado em R$ 1 mil.

Segundo o diretor do Departamento de Limpeza Pública da Sesp, João Marcelo Gomes, o descarte de entulho deve ser feito no aterro sanitário, mediante pagamento para destinação correta dos materiais.

Nas situações em que o terreno é particular, ainda assim é necessária a autorização das secretarias municipais de Meio Ambiente e Serviços Públicos.

“Todo descarte de entulho deve ser solicitado aos órgãos competentes, mesmo sendo o proprietário do terreno”, explica João Marcelo Gomes.

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