Entidade patronal recomenda ajustes no expediente, mas reforça que não há obrigação legal de fechamento e que decisão cabe a cada empresário
O funcionamento do comércio de Feira de Santana durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não será alvo de obrigatoriedade de fechamento ou liberação de funcionários. A informação foi reforçada pelo Sicomércio do município, que destacou a ausência de previsão legal ou cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que determine paralisação das atividades.
De acordo com o presidente do Sicomércio, Marco Silva, a orientação da entidade é apenas sugestiva e busca respeitar a realidade de cada tipo de estabelecimento, sem interferência obrigatória.
“Não existe, até o momento, nenhuma lei e também não há na convenção coletiva do comércio de Feira de Santana qualquer regra que obrigue o fechamento ou a liberação do funcionamento durante os jogos”, afirmou.
Apesar disso, o dirigente ressaltou que a recomendação considera a forte mobilização dos brasileiros em torno da Seleção e o impacto dos jogos na rotina de trabalho. A sugestão é que, quando possível, as empresas ajustem seus horários.
“Pela importância do evento e pelo envolvimento do povo brasileiro com o futebol, estamos recomendando que, onde fizer sentido, o comércio encerre as atividades uma hora antes da partida e retome uma hora depois do jogo”, explicou.
Marco Silva destacou ainda que a medida não se aplica de forma uniforme, já que o setor possui realidades diferentes, como shoppings com horários estendidos e o comércio de rua, que pode não ter o mesmo fluxo após os jogos em determinados horários.
Ele também frisou que serviços essenciais e atividades que não podem ser interrompidas devem manter o funcionamento normal, cabendo ao empregador avaliar cada situação, comunicar os trabalhadores e organizar a jornada da melhor forma.
Outro ponto abordado é a compensação das horas não trabalhadas, que, segundo o Sicomércio, deve seguir as regras da Convenção Coletiva, podendo ser abatida em banco de horas ou compensada posteriormente, inclusive em períodos de maior demanda, como o São João.
“Essas horas devem ser compensadas conforme a convenção coletiva, seja por banco de horas ou abatimento de futuras horas extras”, pontuou.
A entidade reforçou que a recomendação tem caráter exclusivamente orientativo e poderá ser revista caso haja mudança no entendimento jurídico ou edição de norma específica.
“Se surgir qualquer regra nova, vamos analisar e emitir novo comunicado para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos”, completou.