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Sicomércio orienta funcionamento do comércio em Feira de Santana durante jogos do Brasil na Copa

Entidade patronal recomenda ajustes no expediente, mas reforça que não há obrigação legal de fechamento e que decisão cabe a cada empresário

Victória SilvaRedação: Victória Silva
Robson NascimentoReportagem: Robson Nascimento
quinta-feira, 25 de junho de 2026 às 13:16
Imagem de Sicomércio orienta funcionamento do comércio em Feira de Santana durante jogos do Brasil na Copa
Foto-Apolo-Rocha

O funcionamento do comércio de Feira de Santana durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não será alvo de obrigatoriedade de fechamento ou liberação de funcionários. A informação foi reforçada pelo Sicomércio do município, que destacou a ausência de previsão legal ou cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que determine paralisação das atividades.

De acordo com o presidente do Sicomércio, Marco Silva, a orientação da entidade é apenas sugestiva e busca respeitar a realidade de cada tipo de estabelecimento, sem interferência obrigatória.

“Não existe, até o momento, nenhuma lei e também não há na convenção coletiva do comércio de Feira de Santana qualquer regra que obrigue o fechamento ou a liberação do funcionamento durante os jogos”, afirmou.

Apesar disso, o dirigente ressaltou que a recomendação considera a forte mobilização dos brasileiros em torno da Seleção e o impacto dos jogos na rotina de trabalho. A sugestão é que, quando possível, as empresas ajustem seus horários.

“Pela importância do evento e pelo envolvimento do povo brasileiro com o futebol, estamos recomendando que, onde fizer sentido, o comércio encerre as atividades uma hora antes da partida e retome uma hora depois do jogo”, explicou.

Marco Silva destacou ainda que a medida não se aplica de forma uniforme, já que o setor possui realidades diferentes, como shoppings com horários estendidos e o comércio de rua, que pode não ter o mesmo fluxo após os jogos em determinados horários.

Ele também frisou que serviços essenciais e atividades que não podem ser interrompidas devem manter o funcionamento normal, cabendo ao empregador avaliar cada situação, comunicar os trabalhadores e organizar a jornada da melhor forma.

Outro ponto abordado é a compensação das horas não trabalhadas, que, segundo o Sicomércio, deve seguir as regras da Convenção Coletiva, podendo ser abatida em banco de horas ou compensada posteriormente, inclusive em períodos de maior demanda, como o São João.

“Essas horas devem ser compensadas conforme a convenção coletiva, seja por banco de horas ou abatimento de futuras horas extras”, pontuou.

A entidade reforçou que a recomendação tem caráter exclusivamente orientativo e poderá ser revista caso haja mudança no entendimento jurídico ou edição de norma específica.

“Se surgir qualquer regra nova, vamos analisar e emitir novo comunicado para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos”, completou.

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