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STF: Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade do marco temporal

STF começou a julgar lei aprovada em 2023, enquanto Senado aprovou PEC semelhante

Por Rafa
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Imagem de STF: Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) para reafirmar a inconstitucionalidade do marco temporal de demarcação das terras indígenas.

Gilmar Mendes considerou que o STF já decidiu que não é possível definir o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como requisito para a ocupação das terras. Gilmar ainda votou para estabelecer um prazo de 10 anos para o governo federal concluir a demarcação de todas as terras indígenas, por considerar que houve omissão. Isso porque o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa um prazo de cinco anos, contados a partir de 1988, para o término desses processos. 

Em 2023, antes de o Congresso aprovar a Lei do Marco Temporal, o STF decidiu que os indígenas deveriam ter seu direito à terra assegurado independentemente da existência de um marco temporal.

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