Conselheiro entendeu que as exigências feitas à empresa vencedora do pregão não apresentam ilegalidade nem risco ao erário
O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Nelson Pellegrino, negou o pedido de medida cautelar feito pela empresa Meta Ambiental Serviços de Limpeza Urbana LTDA., que questionava critérios adotados pela Prefeitura de São Gonçalo dos Campos no pregão eletrônico nº 037PE/2025. A licitação prevê a contratação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, com valor estimado em R$ 7,7 milhões.
Com a decisão, o procedimento licitatório segue normalmente para os exercícios de 2025 e 2026, durante a gestão do prefeito Tarcísio Pedreira (União Brasil). A empresa alegou que, mesmo após ter sido declarada vencedora, foi convocada a apresentar toda a frota e os equipamentos em um prazo considerado curto, antes da assinatura do contrato, o que, segundo a denúncia, geraria custos excessivos e violaria princípios da nova Lei de Licitações.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que a exigência ocorreu apenas na fase final do certame e foi direcionada exclusivamente à empresa vencedora, com a finalidade de garantir a execução adequada do objeto contratado. Para o conselheiro, não há indícios de ilegalidade nem risco imediato aos cofres públicos, conforme o entendimento adotado pelo TCM baiano.
Dessa forma, foram indeferidos os pedidos de suspensão do pregão e de alteração do prazo para apresentação da frota, sem prejuízo do andamento da denúncia. Pellegrino determinou ainda a notificação do prefeito Tarcísio Pedreira e do secretário municipal de Infraestrutura, Elder de Oliveira Mascarenhas, para que apresentem defesa e toda a documentação do processo no prazo de 20 dias. A empresa denunciante também será comunicada oficialmente sobre o teor da decisão.
As informações são do site Bahia na Política.