Decisão confirma sentença da Justiça Eleitoral e preserva resultado das eleições municipais de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela oposição contra o prefeito de Ipecaetá, Junior Piaggio (Elcydes Piaggio de Oliveira Júnior), e o vice-prefeito Edeú de Souza Gomes. A decisão foi proferida durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (17), mantendo integralmente a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação.
O recurso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida durante o período eleitoral por Fábio Reis, Toninho de Ailton e pela Coligação A Vontade do Povo pela Mudança. Na ação, os autores buscavam questionar a validade do resultado das eleições municipais de 2024 em Ipecaetá.
O caso foi inicialmente analisado pela 143ª Zona Eleitoral, sediada em Santo Estêvão, que concluiu pela inexistência de elementos suficientes para acolher os pedidos apresentados pela oposição. Com isso, a Justiça Eleitoral manteve a validade do pleito e dos mandatos eleitos.
Insatisfeitos com a decisão, os autores recorreram ao TRE-BA por meio do processo nº 0600738-11.2024.6.05.0143. A relatoria ficou sob responsabilidade da desembargadora eleitoral Maízia Seal Carvalho Gabdes.
Após examinar os autos, o colegiado do Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, confirmando integralmente o entendimento adotado pela primeira instância.
Com a decisão, permanecem válidos os efeitos da sentença que reconheceu a regularidade do processo eleitoral e manteve os resultados das urnas em Ipecaetá. O julgamento representa mais uma etapa concluída na disputa judicial envolvendo o pleito municipal e reforça a legitimidade do mandato conferido pelos eleitores à chapa formada por Junior Piaggio e Edeú de Souza Gomes.
Os gestores foram representados no processo pelos advogados Tamara Costa Medina da Silva, Rafael de Medeiros Chaves Mattos e Milton de Cerqueira Pedreira. Já os autores da ação tiveram a representação dos advogados Sueder Santana Silva Santos e Tamara Santana Silva Timbira Dias dos Santos.